Decreto Nº 10.251, de 30 de agosto de 1977.
Cria o Parque Estadual da Serra do Mar e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no artigo 5º, alínea, do Código Florestal
(Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965);
Considerando que a Serra do Mar representa condições excepcionais
para a criação de um Parque Estadual, por atender a finalidades
culturais de preservação de recursos nativos e exibir atributos
de beleza exuberante:
Considerando que a flora que aí viceja, constitui revestimento vegetal
de grande valor científico e cultural, ostentando matas de formação
subtropical com variadíssima ocorrência de valiosas essências
Considerando que a fauna silvestre aí encontra condições
ideais de vida tranqüila, constituindo-se a Serra do Mar notável
repositório de espécimes raros.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Parque Estadual da Serra do Mar com a finalidade de assegurar integral proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização a objetivos educacionais, recreativos e científicos.
Artigo 2º - O Parque
Estadual da Serra do Mar, constituído
Aproximadamente 315.000 hectares, distribuídos pelos Municípios
de Peruíbe, Pedro de Toledo, Juquitiba, Itanhaém, Mongaguá,
Bariri, São Paulo, São Bernardo do Campo, Praia Grande, São
Vicente, Cubatão , Santo André, Embu Guaçú, Rio
Grande da Serra, Mogi das Cruzes, Suzano, Biritiba Mirim, Santos, Salesópolis,
São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Paraibuna, Natividade da
Serra, São Luiz do Paraitinga, Cunha, de acordo com o perímetro
que principia no Município de Ubatuba, no ponto da divisa do Estado de
São Paulo e do Rio de Janeiro com a linha divisória dos terrenos
de marinha (ponto 1); segue as linhas divisórias dos terrenos de Marinha
em direção à Sede do Município de Ubatuba at o ponto
de intersecção entre esta linha e a desembocadura do rio da Fazenda
na Baia de Picinguaba no Município de Ubatuba (ponto 2); segue pelo rio
da Fazenda em direção à sua nascente até encontrar
o ponto de Coordenadas geográficas 515,7Km E e 7.417, 45Km N (ponto 3)
segue na direção Noroeste em linha reta at o ponto de Coordenadas
geográficas 514,9Km E e 7.417,9Km N situado na curva de nível
de cota altimétrica 100 metros (ponto 4); segue pela curva de nível
de cota altimétrica 100 metros em direção Oeste at o ponto
de coordenadas geográficas 506,45Km E e 7.420,2Km N situado na curva
de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 5);
Segue em linha reta na direção Sudoeste at o ponto de coordenadas
geográficas 504Km E e 7.418,25Km N situado na curva de nível de
cota altimétrica 100 metros (ponto 6); segue direção Sudeste
pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto
de coordenadas geográficas 489Km E e 7.406Km N (ponto 7); segue em linha
reta em direção Sul at alcançar a curva de nível
de cota altimétrica 200 metros no ponto de coordenadas geográficas
489,5Km N (ponto 8); segue pela curva de nível de cota altimétrica
200 metros direção Leste at o ponto de coordenadas geográficas
485,2Km E e 7.402,15Km N situado na curva de nível de cota altimétrica
200 metros (ponto 9); segue em linha reta direção Noroeste até
encontrar o ponto de coordenadas geográficas 100 metros (ponto 10); segue
direção Norte pela curva de nível de cota altimétrica
100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 460,15Km E e 7.390,5Km
N, situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros, no
Município de Caraguatatuba (ponto 11); segue em direção
Sudoeste acompanhando a limite do Parque Estadual de Caraguatatuba at encontrar
o ponto de coordenadas geográficas 459,25Km E e 7.390,95Km N, situado
na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 12); segue
em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica
200 metros at o ponto de coordenadas geográficas 457,1 Km E e 7.390,5
Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros
(ponto 13); segue direção Sudoeste acompanhando o limite do Parque
Estadual de Caraguatatuba at o ponto de coordenadas geográficas 455,95
Km E e 7.390,3 Km N, na curva de nível de cota altimétrica 100
metros (ponto 14); segue em direção Sul pela curva de nível
de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas
446,3 Km E e 7385,9 Km N situado no limite do Parque Estadual de Caraguatatuba
(ponto 15); segue em direção Sudoeste pelo limite do Parque Estadual
de Caraguatatuba at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 446
Km E e 7.385,25 Km N situados na curva de nível de cota altimétrica
100 metros (ponto 16); seguem direção Leste pela curva de nível
de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas
446 Km E e 7.383,8 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica
100 metros (ponto 17); segue em direção Sul em linha reta at o
ponto de coordenadas geográficas 446 Km E e 7.382,75 km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 18); segue
em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica
100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 455,7 km E e 7.337,15
km N (ponto 19); segue em direção Sul em linha reta at o ponto
de coordenadas geográficas 455,8 km e e 7.374,75 km N situados na curva
de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 20); segue em direção
Leste pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros at o
ponto de coordenadas geográficas 454,75 km E e 7.367,9 km N situados
na curva de nível de cota altimétrica 200 metros no Município
de São Sebastião (ponto 21); segue em direção Sul
em linhas reta até o ponto de coordenadas geográficas 454,7 km
E e 7,367,4 km N situados na curva de nível de cota altimétrica
100 metros (ponto 22); segue em direção Sudoeste pela curva de
nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas
geográficas 419,85 km E e 7.376,6 km N situados na curva de nível
de cota altimétrica 1000 metros (ponto 23); segue em direção
Sudoeste em linha reta at encontrar o ponto de coordenadas geográficas
419,45 km E e 7.376,05 km N situados na curva de nível de cota altimétrica
20 metros (ponto 24); segue em direção Sudoeste pela curva de
nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas
geográficas 409,15 km E e 7.378,75 km N situados na curva de nível
de cota altimétrica 20 metros no Município de Santos (ponto 25);
segue o Rio Guaratuba em direção ao mar na Praia de Guaratuba
at o ponto de coordenadas geográficas 409,8 km E e 7.374 km N situado
no Rio Guaratuba (ponto 26); segue em direção Sudeste acompanhando
o limite do terreno de Marinha at o ponto de coordenadas geográficas
410,35 km E e 7.371,65 km N situados entre a Praia de Boracéia e Praia
de Guaratuba (ponto 27); segue a linha divisória dos terrenos da Marinha
at o ponto de coordenadas geográficas 404 km E e 7.370,4 km N situado
na Praia de Guaratuba (ponto 28); segue alinha divisória dos terrenos
da Marinha em direção Norte at o ponto de coordenadas geográficas
404 km E e 7.372,25 km N situado no Rio Perequê Mirim (ponto 29); segue
o Rio Perequê Mirim em direção à nascente at encontrar
o ponto de coordenadas geográficas 404,4 km E e 7.375 km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 30); segue
em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica
20 metros at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 375,5 km E
e 7.362,85 km N, situado na curva de nível de cota altimétrica
20 metros (ponto 31): segue o Rio Jaguareguava afluente do Rio Itapanhaú
na direção da nascente at o ponto de coordenadas geográficas
100 metros (ponto 32): segue em direção Nordeste pela curva de
nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas
geográficas 354,75 km E e 7.361 km N no limite da Reserva Estadual da
Serra do Mar no Município de Cubatão (ponto 33): segue em direção
Leste acompanhando o limite da Reserva Estadual da Serra do Mar at o ponto de
coordenadas geográficas 337,4 km E e 7.356,25 km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas
geográficas 342,7 km E e 7.346 75 km N no limite da Reserva Estadual
de Rio Branco-Cubatão (ponto 35): segue o limite da reserva estadual
de rio Branco-Cubatão, at o ponto de coordenadas geográficas 341,15
km E e 7.342,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica
100 metros no Município de Praia Grande (ponto 36); segue direção
sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at
encontrar o ponto de coordenadas geográficas 335 km E e 7.341 km N no
Município de Mongaguá no limite da Reserva Estadual de Itanhaém
(ponto 37); segue em direção Sudoeste pelo limite da reserva estadual
de Itanhaém at o ponto de coordenadas geográficas 332, 6 km E
e 7.338,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100
metros (ponto 380; segue em direção Oeste pela curva de nível
de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas
331,85 km e e 7.339 km N no limite da Reserva Estadual de Itanhaém (ponto
39); segue direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de
Itanhaém at o ponto de coordenadas geográficas 330 km E e 7.343,5
km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros,
limite da Reserva Estadual de Itanhaém junto ao Rio Branco, afluente
do Rio Itanhaém (ponto 40); segue em direção Sudoeste pela
curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas
geográficas 319,5 km E e 7.340,65 km N situado na curva de nível
de cota altimétrica 20 metros ,no limite da Reserva Estadual de Curucutu
no Município de Itanhaém (ponto 41); segue em direção
Sul pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu at o ponto de coordenadas geográficas
315,5 km E e 7.339 km N situado na curva de nível de cota altimétrica
20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 314,8 km E e 7.340,6
km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 43); segue em
direção Oeste em linha reta pelo limite da Reserva Estadual de
Curucutu at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 314,5 km E e
7.340,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20
metros (ponto 44); segue em direção Sul pela curva de nível
de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas
312 km E e 7.334,8 km N situado no limite da Reserva estadual de Curucutu (ponto
45); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual
de Curucutu at o ponto de coordenadas geográficas 311,7 km E e 7.334,55
km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto
46); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica
20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 307,5 km E e
7.334,15 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 47);
segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu
até o ponto de coordenadas geográficas 305,8 km E e 7.333,0 km
N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto
48); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota
altimétrica 20 metros at o ponto de
coordenadas geográficas 301,25 km E e 7.331,75 km N situado no limite
da Reserva Estadual de Itarirú (ponto 49); segue em direção
Oeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 300,9 km E
e 7.331,65 km N situado na curva de nível de cota altimétrica
20 metros (ponto 50); segue pela curva de nível de cota altimétrica
20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 298 km E e 7.329,1
km N situado no limite da Reserva Estadual de Itarirú (ponto 51); segue
em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itariru
até o ponto de coordenadas geográficas 297,5 km E e 7.328,4 km
N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto
52) segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica
20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 297,25 km E e 7.319,3
km N (ponto 53); segue em direção Norte em linha reta até
o ponto de coordenadas geográficas 297,25 E e 7.319,75 km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 54); segue
em direção Noroeste pela curva de nível de cota altimétrica
100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 293,3 km E e
7.317,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100
metros (ponto 55); segue em direção Noroeste em linha reta at
o ponto de coordenadas geográficas 293,1 km E e 7.318,3 km N situada
na divisa dos Municípios de peruíbe e Itariri e depois pelas divisas
dos Municípios de Itariri e Pedro de Toledo até o ponto de coordenadas
geográficas 277,4 km E e 7.314,6 km N na curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas
271,5 km E e 7.316,9 km N (ponto 58); segue em direção Norte em
linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e
7.317,7 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100
metros (ponto 59); segue em direção Oeste pela curva de nível
de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas
271,5 km E e 7.319,3 km N (ponto 60): segue em direção Norte em
linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e
7.319,95 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100
metros (ponto 61); segue em direção Oeste pela curva de nível
de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas
268,8 km E e 7.322,9 km N situado na divisa dos Municípios de Pedro de
Toledo e Miracatu (ponto 62): segue em direção Norte pela divisa
dos Municípios de Pedro de Toledo e Miracatu até o ponto de coordenadas
geográficas 268,5 km E e 7.325,6 km N situado de curva de nível
de cota altimétrica 100 metros (ponto 63); segue em direção
Leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até
o ponto de coordenadas geográficas 281,6 km E e 7.327,2 km N (ponto 64):
segue em direção Nordeste em linha reta cortando o Rio São
Lourencinho até o ponto de coordenadas geográficas 282 km E e
7.327,7 km N situado na curva de Nível de cota altimétrica 100
metros (ponto 65): segue em direção Norte pela curva de nível
de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas
271 km E e 7.332,9 km N na divisa dos Municípios de Pedro de Toledo e
Miracatu e no Ribeirão do Braço Grande ou Pedreado, afluente do
Rio São Lourencinho (ponto 66); segue em direção Leste
pelo Rio Braço Grande ou Pedreado até sua nascente atingindo o
espigão no limite da Reserva Estadual de Pedro de Toledo no ponto das
coordenadas geográficas 294,7 km E e 7.337,65 km N (ponto 67); segue
em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas
geográficas 306,15 km E e 7.342 km N situado no Rio Juquiá (ponto
68); segue em direção Nordeste pelo Rio Juquiá até
sua confluência com o Ribeirão da Cachoeira no ponto de coordenadas
geográficas 307,45 km E e 7.346,75 km N (ponto 69); segue em direção
Nordeste pelo Ribeirão da Cachoeira até o ponto de coordenadas
geográficas 310,2 km E e 7.348 km N situado no Ribeirão da Cachoeira
( ponto 70); segue em direção leste em linha reta até o
ponto de coordenadas geográficas 329 km E e 7.348 km N (ponto 71); segue
em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenada
geográficas 331,7 km E e 7.349,3 km N situado na confluência do
Rio Capivari afluente do Rio Branco, com o Ribeirão dos Campos (ponto
72); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão dos Campos
até o ponto de coordenadas geográficas 335,4 km E e 7.350,4 km
N situado no limite da Reserva Estadual de São Vicente (ponto 73); segue
em direção Nordeste pelo limite de Reserva Estadual de São
Vicente até o ponto de coordenadas Geográficas 340,05 km E e 7.356,8
km N situado na divisa das Reservas Estaduais de São Vicente e Serra
do Mar (ponto 74); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva
Estadual da Serra do Mar at o ponto, de coordenadas geográficas 351,5
km E e 7.362,3 km N situado no limite da Reserva Estadual da Serra do Mar e
divisa dos Municípios de São Bernardo do Campo Cubatão
(ponto 75) ; segue em direção Nordeste pela divisa dos Municípios
de São Bernardo do Campo e Cubatão até o ponto de coordenadas
geográficas 356,55 km E e 7.365,45 km N (ponto 76); segue em direção
Nordeste pela divisa dos Municípios de Santo André e Cubatão
até o ponto de coordenadas geográficas 365,95 km E e 7.369,5 km
N (ponto 77); segue em direção Sudeste até o ponto de coordenadas
geográficas 367,05 km E e 7.368,4 km N situado da divisa dos Municípios
de Santos e Santo André (ponto 78); segue pela direção
Nordeste pela divisa dos Municípios de Santos e Santo André até
o ponto de coordenadas geográficas 370,7 km E e 7.371,85 km N (ponto
79); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto
de coordenadas geográficas 372,6 km E e 7.374 km N (ponto 80); segue
em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas
geográficas 373 km E e 7.370 km N (ponto 81); segue em direção
Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 375
km E e 7.367,4 km N situado no Ribeirão da Chuva, afluente no córrego
da Paca (ponto 82); segue em direção Leste pelo Ribeirão
da Chuva, Córrego da Paca e Rio Itatinga até o ponto de coordenadas
geográficas 384,85 km E e 7.373,85 km N situado no Rio Itatinga, afluente
do Rio Itapanhaú (ponto 83); segue em direção Nordeste
em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 390,1 km
E e 7.375,95 km N situado no Rio das Pedras, afluente do Rio Itapanhaú
(ponto 84); segue em direção Nordeste pelo Rio das Pedras até
o ponto de coordenadas geográficas 392,15 km E e 7.377,20 km N situado
no Rio das Pedras (ponto 85); segue em direção Nordeste em linha
reta até o ponto de coordenadas geográficas 393,5 km E e 7.378,15
km N situado no Ribeirão Sertãozinho, afluente do Rio Itapanhaú
(ponto 86); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão Sertãozinho
até o ponto de coordenadas geográficas 400,45 km E e 7.383,6 km
N situado no Ribeirão Sertãozinho (ponto 87); segue em direção
Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas
404,2 km E e 7.383,85 km N situado no Rio Claro (ponto 88); segue em direção
Sudeste pelo Rio Claro até o ponto de coordenadas geográficas
424,2 km E e 7.387,4 km N situado na confluência do Rio Claro com o Córrego
Sapatão (ponto 89); segue em direção Nordeste pelo Córrego
Sapatão até o ponto de coordenadas geográficas 428,1 km
E e 7.388 km N situado no Córrego Sapatão (ponto 90); segue em
direção Leste em linha reta até o ponto de coordenadas
geográficas 441,85 km E e 7.388 km N situado no Rio Pardo (ponto 91);
segue em direção Nordeste pelo Rio Pardo at sua confluência
com o Rio Negro e segue pelo Rio Negro na direção do nascente
até o ponto de coordenadas geográficas 461,35 km E e 7.396,45
km N situado no Rio Negro (ponto 92); segue em direção Nordeste
em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 464,05 km E e 7.398,85
km N situado no limite da Reserva Estadual de Natividade da Serra (ponto 93);
segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de Natividade
da Serra at o ponto de coordenadas geográficas 474,95 km E e 7.406,2
km N (ponto 94); segue em direção Norte em linha reta at o ponto
de coordenadas geográficas 474,95 km e 7.413,75 km N situado no Rio Paraibuna
(ponto 95); segue em direção Nordeste pelo Rio Paraibuna até
o ponto de coordenadas geográficas 486 km E e 7.420,75 km N (ponto 96);
segue em direção Noroeste até o ponto de coordenadas geográficas
486 km E e 7.430,15 km N situado no córrego do Sertão, Município
de São Luiz do Paraitinga (ponto 97); segue em direção
Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas
487,25 km E e 7.430,75 km N situado na divisa dos Municípios de Cunha
e São Luiz do Paraitinga (ponto 98); segue em direção Sudeste,
em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 489,75 km
E e 7.429,35 km N situado na confluência do Ribeirão Grande com
O Ribeirão do Palmital, município de Cunha (ponto 99); segue em
direção Nordeste pelo Ribeirão do Palmital at o ponto de
coordenadas geográficas 494 km E e 7.433 km N situado na nascente do
Ribeirão Palmital (Ponto 100); segue em direção Sudeste
em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 498,45 km E e 7.431,2
km N situado no Córrego do Indaiá, afluente do Rio Paraibuna,
no limite da Reserva estadual de Cunha (ponto 101); segue em direção
Sudeste pelo limite da Reserva de Cunha até o ponto de coordenadas geográficas
500,6 km E e 7.430,1 km N situado na divisa dos Municípios de Cunha e
Ubatuba (ponto 102); segue em direção Nordeste pela divisa dos
Municípios de Cunha e Ubatuba até o ponto de coordenadas geográficas
512 km E e 7.434,1 km N situado na divisa dos Estado de São Paulo e Rio
de Janeiro (ponto 103); segue pela direção Sul pelas divisas dos
Estados de São Paulo e Rio de Janeiro até o ponto de coordenadas
geográficas 525,55 km E e 7.415,9 km N no Município de Ubatuba,
na linha divisória dos terrenos da Marinha (Ponto 1).
Artigo 3º - Ficam excluídas do Parque Estadual da Serra do Mar cujo perímetro foi descrito no Artigo 2º deste decreto a área hoje utilizadas por estradas governamentais, linhas elétricas ou telegráficas, oleodutos, reservatórios de água e usinas elétricas.
Artigo 4º - Cabe ao Instituto Florestal da Secretaria dos Negócios da Agricultura, a instalação e administração do Parque Estadual da Serra do Mar.
Artigo 5º - Verificada a existência de terra do domínio da União e dos Municípios na área abrangida pelo Parque Estadual da Serra do Mar fica o Instituto Florestal autorizado, desde já, a entrar em entendimento com os órgãos competente da Administração Federal e Municipal, visando obter sua adesão aos objetivos previstos neste decreto.
Artigo 6º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as terras do domínio particular abrangidas pelo Parque ora criado.
Artigo 7º - Este decreto
entrará em vigor na data e sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
aos 30 de agosto de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria
do Governo, aos 30 de agosto de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais