Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto nº 10.251, de 30 de agosto de 1977, que dispõe sobre a criação do Parque Estadual da Serra do Mar, com a finalidade de incorporar ao seu perímetro área situada na região denominada Picinguaba, 1.º perímetro de Ubatuba, conforme Processo SA. nº 89.208-77, bem como de retificar sua linha perimétrica entre os pontos P25 e P30, nos termos do Processo SA. 446-78
PAULO EGYDIO MARTINS, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no artigo 5.º, alínea a, do Código Florestal
(Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965);
Considerando as características da área que se apresenta revestida
com florestas nativas, em solos de topografia íngreme, impróprios
à exploração agrícola, com cerca de 423 hectares,
situada na região denominada Picinguaba, no município de Ubatuba,
abrangendo, também, trechos da Serra de Parati, contraforte da Serra
do Mar;
Considerando que os limites desta área, numa extensão de 4 quilômetros,
fazem divisa com terras do Parque Estadual da Serra do Mar, recém criado
pelo Decreto nº 10.251, de 30 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, ter havido equívoco na determinação
do traçado da linha perimétrica entre os pontos P25 e P30, abrangendo
área já urbanizada;
Decreta:
Artigo 1.º -- O artigo 2.º do Decreto nº 10.251, de 30 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2.º -- O Parque Estadual da Serra do Mar, constituído por aproximadamente 315 mil hectares, distribuídos pelos municípios de Peruíbe, Pedro de Toledo, Juquitiba, Itanhaém, Mongaguá, Barueri, São Paulo, São Bernardo do Campo, Praia Grande, São Vicente, Cubatão, Santo André, Embu-Guaçu, Rio Grande da Serra, Mogi das Cruzes, Suzano, Biritiba Mirim, Santos, Salesópolis, São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Paraibuna, Natividade da Serra, São Luiz do Paraitinga, Cunha, de acordo com o perímetro que principia no município de Ubatuba, no ponto da Divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro com a linha divisória dos terrenos de Marinha (ponto 1); segue as linhas divisórias dos terrenos de Marinha em direção à Sede do município de Ubatuba at o ponto mais avançado, em direção Sul, de Ponta Espia (ponto 2); segue a partir deste pela linha divisória das águas que vertem para Baia de Picinguaba e Baia de Ubatu-mirim at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 513,35 Km E e 7.417,90 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 3); segue pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros em direção Noroeste at o ponto de coordenadas geográficas 506,45 Km E e 7.420,2 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 4); segue em linha reta na direção Sudoeste at o ponto de coordenadas geográficas 504 Km E e 7.418,25 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 5); segue direção Sudeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 489 Km E e 7.406 Km N (ponto 6); segue em linha reta em direção Sul at alcançar a curva de nível de cota altimétrica 200 metros no ponto de coordenadas geográficas 489,5 KM E e 7.405,8 Km N (ponto 7); segue pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros na direção Leste at o ponto de coordenadas geográficas 485,2 Km E e 7.402,15 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica, 200 metros (ponto 8); segue em linha reta direção Noroeste at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 485,05 Km E e 7.402,25 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 9); segue direção Norte pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 460,15 Km E e 7.390,5 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros, no município de Caraguatatuba (ponto 10), segue em direção Sudoeste acompanhando o limite do Parque Estadual de Caraguatatuba at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 459,25 Km E e 7.390,95 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 11); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros at o ponto de coordenadas geográficas 457,1 Km E e 7.390,5 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 12); segue direção Sudoeste acompanhando o limite do Parque Estadual de Caraguatatuba at o ponto de coordenadas geográficas 455,95 Km E e 7.390,3 Km N, na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 13); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 446,3 Km E e 7.385,9 Km N situado no limite do Parque Estadual de Caraguatatuba (ponto 14); segue em direção Sudoeste pelo limite do Parque Estadual de Caraguatatuba at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 446 Km E e 7.385,25 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 15); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 446 Km E e 7.383,8 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 16); segue em direção Sul em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 446 Km E e 7.382,75 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 17); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 455,7 Km E e 7.375,15 Km N (ponto 18); segue em direção Sul em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 455,8 Km E e 7.374,75 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 19); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros at o ponto de coordenadas geográficas 454,75 Km E e 7.367,9 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros no município de São Sebastião (ponto 20); segue em direção Sul em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 454,7 Km E e 7.367,4 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 21); segue em direção sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 419,85 Km E e 7.376,6 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 22); segue em direção Sudoeste em linha reta at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 419,45 km E e 7.376,05 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 23); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 378,5 Km E e 7.362,85 Km N , situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 24); segue o Rio Jaguareguava, afluente do Rio Itapanhaú, na direção da nascente at o ponto de coordenadas geográficas 337,3 Km E e 7.362,1 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 25); segue em direção Nordeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 354,75 Km E e 7.361 Km N no limite da Reserva Estadual da Serra do Mar no município de Cubatão (ponto 26); segue em direção Leste acompanhando o limite da Reserva Estadual da Serra do Mar at o ponto de coordenadas geográficas 337,4 Km E e 7.356,25 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 27); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 342,7 km E e 7.346,75 Km N no limite da Reserva Estadual do Rio Branco-Cubatão (ponto 28); segue o limite da Reserva Estadual do Rio Branco-Cubatão, at o ponto de coordenadas geográficas 341,15 km E e 7.342,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros no município de Praia Grande (ponto 29); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 335 km E e 7.341 Km N no município de Mongaguá no limite da Reserva Florestal de Itanhaém (ponto 30); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itanhaém at o ponto de coordenadas geográficas 332,6 Km E e 7.388,6 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 31); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 331,85 km E e 7.339 Km N no limite da Reserva Estadual de Itanhaém (ponto 32); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itanhaém at o ponto de coordenadas geográficas 330 km E e 7.343,5 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros, limite da Reserva Estadual de Itanhaém junto ao Rio Branco, afluente do Rio Itanhaém (ponto 33); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 319,5 km E e 7.340,65 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros, no limite da Reserva Estadual de Curucutu no município de Itanhaém (ponto 34); segue em direção Sul pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu at o ponto de coordenadas geográficas 315,5 km E e 7.399 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 35); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 314,8 km E e 7.340,6 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 36); segue em direção Oeste em linha reta pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 314,5 km E e 7.340,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 37); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 312 km E e 7.334,8 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 38); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu at o ponto de coordenadas geográficas 311,7 km E e 7.334,55 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 39); segue em direção pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 307,5 km E e 7.334,15 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 40); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu at o ponto de coordenadas geográficas 305,8 km E e 7.333,0 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 41); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 301,25 km E e 7.331,75 km N situado no limite da Reserva Estadual de Itarirú (ponto 42);segue em direção Oeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 300,9 km E e 7.331,65 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 43); segue pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 298 km E e 7.329,1 km N situado no limite da Reserva Estadual de Itarirú (ponto 44); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itarirú at o ponto de coordenadas geográficas 297,5 km E e 7.328,4 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 45); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros at o ponto de coordenadas geográficas 297,25 km E e 7.319,3 km N (ponto 46); segue em direção Norte em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 297,25 km E e 7.319,75 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 47); segue em direção Noroeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 293,3 km E e 7.317,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 48); segue em direção Noroeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 293,1 km E e 7.318,3 km N situado na divisa dos municípios de Peruíbe e Itariri (ponto 49); segue em direção Oeste pela divisa dos municípios de Peruíbe e Itariri e depois pela divisa dos municípios de Itariri e Pedro de Toledo at o ponto de coordenadas geográficas 277,4 km E e 7.314,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 50); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.316,9 km N (ponto 51); segue em direção Norte em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.317,7 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 52); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.319,3 km N (ponto 53); segue em direção em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.319,95 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 54); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at encontrar o ponto de coordenadas geográficas 268,8 km E e 7.322,9 km N situado na divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Miracatu (ponto 55); segue em direção Norte pela divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Miracatu at o ponto de coordenadas geográficas 268,5 km E e 7.325,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 56); segue em direção Leste pela curva de nível altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 281,6 km E e 7.327,2 km N (ponto 57); segue em direção Nordeste em linha reta cortando o Rio São Lourencinho at o ponto de coordenadas geográficas 282 km E e 7.327,7 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 58); segue em direção Norte pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros at o ponto de coordenadas geográficas 271 km E e 7.332,9 km N situado na divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Miracatu e no Ribeirão do Braço Grande ou Pedreado, afluente do Rio São Lourencinho (ponto 59); segue em direção Leste pelo Rio Braço Grande ou Pedreado at sua nascente atingindo o espigão no limite da Reserva Estadual de Pedro de Toledo no ponto de coordenadas geográficas 294,7 km E e 7.337,65 km N (ponto 60); segue em direção Nordeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 306,15 km E e 7.342 km N situado no Rio Juquiá (ponto 61); segue em direção Nordeste pelo Rio Juquiá at sua confluência com o Ribeirão da Cachoeira no ponto de coordenadas geográficas 307,45 km E e 7.346,75 km N (ponto 62); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão da Cachoeira at o ponto de coordenadas geográficas 310,2 km E e 7.348 km N situado no Ribeirão da Cachoeira (ponto 63); segue em direção Leste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 329 km E e 7.348 km N (ponto 64); segue em direção Nordeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 331,7 km E e 7.349,3 km N situado na confluência do Rio Capivari, afluente do Rio Branco com o Ribeirão dos Campos (ponto 65); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão dos Campos at o ponto de coordenadas geográficas 335,4 km E e 7.350,4 km N situado no limite da Reserva Estadual de São Vicente (ponto 66); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de São Vicente at o ponto de coordenadas geográficas 340,05 km E e 7.356,8 km N situado na divisa das Reservas Estaduais de São Vicente e Serra do Mar (ponto 67); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual da Serra do Mar, at o ponto de coordenadas geográficas 351,5 km E e 7.362,3 km N situado no limite da Reserva Estadual da Serra do Mar e divisa dos municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão (ponto 68); segue em direção Nordeste pela divisa dos municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão at o ponto de coordenadas geográficas 356,55 km E e 7.365,45 km N (ponto 69); segue em direção Nordeste pela divisa dos municípios de Santo Andr e Cubatão at o ponto de coordenadas geográficas 365,95 km E e 7.369,5 km N (ponto 70); segue em direção Sudeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 367,05 km E e 7.368,4 km N situado na divisa dos municípios de Santos Andr (ponto 71); segue em direção Nordeste pela divisa dos municípios de Santos e Santo Andr at o ponto de coordenadas geográficas 370,7 km E e 7.371,85 km N (ponto 72); segue em direção Nordeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 372,6 km E e 7.374 km N (ponto 73); segue em direção Sudeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 373 km E e 7.370 km N (ponto 74); segue em direção Sudeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 375 km E e 7.367,4 km N situado no Ribeirão da Chuva, afluente do Córrego da Paca (ponto 75); segue em direção Leste pelo Ribeirão da Chuva, Córrego da Paca e Rio Itatinga at o ponto de coordenadas geográficas 384,85 km E e 7.373,85 km N situado no Rio Itatinga, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 76); segue em direção Nordeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 390,1 km E e 7.375,95 km N situado no Rio das Pedras, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 77); segue em direção Nordeste pelo Rio das Pedras at o ponto de coordenadas geográficas 392,15 km E e 7.377,20 km N situado no Rio das pedras (ponto 78); segue em direção Nordeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 393,5 km E e 7.378,15 km N situado no Ribeirão Sertãozinho, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 79); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão Sertãozinho at o ponto de coordenadas geográficas 400,45 km E e 7.383,6 km N situado no Ribeirão Sertãozinho (ponto 80); segue em direção Nordeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 404,2 km E e 7.383,85 km N situado no Rio Claro (ponto 81); segue em direção Sudeste pelo Rio Claro at o ponto de coordenadas geográficas 424,2 km E e 7.387,4 km N situado na confluência do Rio Claro com o Córrego Sapatão (ponto 82); segue em direção Nordeste pelo Córrego Sapatão at o ponto de coordenadas geográficas 428,1 km E e 7.388 km N situado no Córrego Sapatão (ponto 83); segue em direção Leste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 441,85 km E e 7.388 km N situado no Rio Pardo (ponto 84); segue em direção Nordeste pelo Rio Pardo at sua confluência com o Rio Negro e segue pelo Rio Negro na direção da nascente at o ponto de coordenadas geográficas 461,35 km E e 7.396,45 km N situado no Rio Negro (ponto 85); segue em direção Nordeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 464,05 km E e 7.398,85 km N situado no limite da Reserva Estadual de Natividade da Serra (ponto 86); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de Natividade da Serra at o ponto de coordenadas geográficas 474,95 km E e 7.406,2 km N (ponto 87); segue em direção Norte em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 474,95 km E e 7.413,95 km N situado no Rio Paraibuna (ponto 88); segue em direção Nordeste pelo Rio Paraibuna at o ponto de coordenadas geográficas 486 km E e 7.420,75 km N (ponto 89); segue em direção Norte em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 486 km E e 7.430,15 km N situado no Córrego do Sertão, município de São Luiz do Paraitinga (ponto 90); segue em direção Nordeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 487,25 km E e 7.403,75 km N situado na divisa dos municípios de Cunha e São Luiz do Paraitinga (ponto 91); segue em direção Sudeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 489,75 km E e 7.429,35 km N situado na confluência do Ribeirão Grande com o Ribeirão do Palmital, município de Cunha (ponto 92); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão do Palmital at o ponto de coordenadas geográficas 494 km E e 7.433 km N situado na nascente do Ribeirão do Palmital (ponto 93); segue em direção Sudeste em linha reta at o ponto de coordenadas geográficas 498,45 km E e 7.431,2 km N situado no Córrego de Indaiá, afluente do Rio Paraibuna, no limite da Reserva Estadual de Cunha (ponto 94); segue em direção Sudeste pelo limite da Reserva de Cunha at o ponto de coordenadas geográficas 500,6 km E e 7.430,1 km N situado na divisa dos municípios de Cunha e Ubatuba (ponto 95); segue em direção Nordeste pela divisa dos municípios de Cunha e Ubatuba at o ponto de coordenadas geográficas 512 km E e 7.434,1 km N situado na divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (ponto 96); segue em direção Sul pela divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro at o ponto de coordenadas geográficas 525,55 km E e 7.415,9 km N no município de Ubatuba, na linha divisória dos terrenos de Marinha (ponto 1)".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário de Economia Planejamento
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais