DECRETO Nº 15.037, DE 6 DE MAIO DE 1980

Regulamenta a Lei nº 2.177, de 27 de novembro de 1979, delimitando os novos perímetros das áreas de proteção formadas pela bacia hidrográfica do Rio Guaió.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - As áreas de proteção aos mananciais metropolitanos formadas pela bacia hidrográfica do Rio Guaió, definidas no inciso IX do artigo 2.º da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 2.º da Lei nº 2.177, de 27 de novembro de 1979, estão delimitadas e mapeadas nas correspondentes cartas planialtimétricas, em escala de 1:10 000 de levantamento aerofotogramétrico do Sistema Cartográfico Metropolitano, a que se refere o artigo 1.º da Lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1976 e que, devidamente autenticadas, encontram-se depositadas junto à Secretaria dos Negócios Metropolitano.
§ 1.º - Para os efeitos deste decreto, o traçado da futura via expressa São Paulo-Mogi das Cruzes a que se refere o artigo 2.º da Lei 2.177/79, o constante do projeto executivo elaborado e aprovado pela Secretaria dos Transportes através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e que se encontra arquivado naquela Secretaria e na dos Negócios Metropolitanos.
§ 2.º - A direção do eixo da via expressa referida no parágrafo anterior, definida pela união de dois pontos físicos pertencentes ao eixo do projeto da rodovia, assim descritos: o ponto físico nº 1, dista 24 metros na direção norte, medido a partir do R.N. (referência de nível) nº 1793; o ponto físico nº 2 , dista 273 metros, na direção norte, medido a partir de R.N. nº 1772, ambos localizados no Município de Poá.
§ 3.º - Fazem parte integrante deste decreto as cópias das plantas nº s 143 e 144 do Sistema Cartográfico Metropolitano, com os lançamentos gráficos a que se refere o caput deste artigo, em que constam inclusive, o traçado do projeto da futura via expressa São Paulo-Mogi das Cruzes, bem como seus referenciais físicos, mencionados no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicação: Diário Oficial v.90, n.83, 07/05/80