LEI Nº 2.177, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

Altera o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Vetado.
Artigo 2º - O inciso IX do artigo 2º da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"IX - Rio Guaió, at o cruzamento com a futura via expressa São Paulo - Moji das Cruzes, na divisa dos Municípios de Poá e Suzano".
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1979
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Substº

Publicação: Diário Oficial v.89, n.225, 27/11/79