LEI ESTADUAL Nº 3.746, DE 9 DE JULHO DE 1983.

Acrescenta parágrafo ao artigo 5º da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975, passa a constituir o § 1º desse mesmo artigo, que fica acrescido do seguinte dispositivo:
"§ 2º - Os projetos de lei propondo a redução ou a modificação das áreas de proteção, fixadas pelo artigo 2º, somente poderão ser admitidos, se instruídos com pareceres da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB - e da Secretaria dos Negócios Metropolitanos."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.