Acrescenta parágrafo
ao artigo 5º da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975, e dá
outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº
898, de 18 de dezembro de 1975, passa a constituir o § 1º desse mesmo
artigo, que fica acrescido do seguinte dispositivo:
"§ 2º - Os projetos de lei propondo a redução ou
a modificação das áreas de proteção, fixadas
pelo artigo 2º, somente poderão ser admitidos, se instruídos
com pareceres da Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico
e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB - e da Secretaria dos Negócios
Metropolitanos."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.