PORTARIA DUSM N. º 001/2000

O Diretor do Departamento de Uso do Solo Metropolitano no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

considerando que o Departamento adota, desde 1995, o critério de não computar garagem nos índices urbanísticos previstos na legislação de proteção aos mananciais;

considerando não existir procedimento padronizado para aplicação deste critério;

considerando que a falta de padronização de critérios têm gerado questionamentos e reclamações externas;

considerando a necessidade de também definir critérios padronizados para cômputo de varanda, beiral, sótão, porão e adega como área construída e/ou ocupada; e

considerando as discussões realizadas pelos técnicos deste Departamento que culminaram, consensualmente, com as propostas descritas abaixo,

estabelece que a partir desta data serão adotados os critérios abaixo definidos na análise dos projetos apresentados para licenciamento e na orientação ao público.


GARAGEM E VARANDA PARA RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES

Estes critérios adotam como premissa que o valor de tolerância deve ser aplicado para a somatória das áreas de garagem e de varanda, cabendo ao empreendedor e ao técnico responsável pelo projeto, a opção de utilizar tal valor como garagem, varanda ou ambos.

terreno menor ou igual a 500,00 m², tolerância de até 20,00 m² de área de garagem mais varanda, não computável como área construída ou ocupada; e

terreno maior que 500,00 m², tolerância de até 40,00 m² de área de garagem mais varanda, não computável como área construída ou ocupada.

tolerância de até 30 % da área construída permitida pela legislação, até o limite de 75,00 m², de área de garagem mais varanda, não computável como área construída e ocupada, independente da área de terreno do empreendimento.

BEIRAL PARA QUALQUER TIPO DE USO

não computar como área construída ou ocupada à projeção do beiral com até 1,20 m. de largura.

SÓTÃO, PORÃO e ADEGA PARA QUALQUER TIPO DE USO

computar como área construída e/ou ocupada.

São Paulo, 16 de outubro de 2000.


ENG. º JOAQUIM PEREIRA DAS NEVES
DEPARTAMENTO DE USO DO SOLO METROPOLITANO
DIRETOR