PORTARIA DEPRN 41 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Institui os documentos oficiais emitidos pelo DEPRN, seus respectivos modelos e finalidades.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, considerando a necessidade de instituir oficialmente os documentos elaborados e emitidos pelo Departamento, seus respectivos modelos e finalidades,

RESOLVE:
Artigo l° - Ficam criados e instituídos os modelos e finalidades dos documentos elaborados e emitidos pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, conforme descritos a seguir:

REQUERIMENTO (modelo 01)
Modelo fornecido pelo DEPRN, a ser preenchido e assinado pelo requerente ou requerentes. Deverá conter os dados do proprietário e da propriedade, o objeto do pedido e sua finalidade.

ROTEIRO DE ACESSO À PROPRIEDADE (modelo 02)
Modelo fornecido pelo DEPRN, a ser preenchido pelo requerente. Deverá conter um croqui de localização da propriedade em relação à sede do município, objetivando facilitar a localização da área para realização de vistoria.

SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (modelo 03)
Modelo utilizado exclusivamente pelo DEPRN para solicitar eventual complementação de documentos que instruem o processo administrativo.

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO (modelo 04)
Modelo utilizado exclusivamente pelo DEPRN para solicitar o comparecimento do requerente ao escritório do Departamento, a fim de resolver as questões inerentes ao seu processo.

TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (modelo 05)
Documento oficial, firmado pelo proprietário, empreendedor ou infrator, com o DEPRN, para formalizar medidas a serem executadas visando a recuperação ambiental e/ ou reposição florestal obrigatória, bem como estabelecendo-se os prazos para que tais medidas se concretizem. As áreas, objeto da recuperação, devem ser demarcadas em planta, tanto das que constam em processo administrativo como da que será entregue ao proprietário. É assinado pela Autoridade Florestal, pelo proprietário e duas testemunhas, e tem força de título executivo extra-judicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem necessidade de Ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL (modelo 06)
Documento oficial, assinado pela Autoridade Florestal, pelo proprietário e duas testemunhas, destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação da Reserva Legal, que deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para averbação do mesmo junto à matrícula da propriedade. A Reserva Legal é aquela área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso da vegetação nativa, conforme determina o artigo 16 do Código Florestal. Esta área é discriminada a critério da Autoridade Florestal, em comum acordo com o proprietário, tanto em termo de localização e significância do remanescente florestal, como em termos de definição percentual. O termo deverá ser obrigatoriamente acompanhado de planta e memorial descritivo elaborados por técnico habilitado. Para os requerentes que não possuem o domínio sobre a gleba, mas detentores de posse mansa e pacífica, é aceito, em caráter excepcional, o registro do termo em Cartório de Títulos e Documentos.

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE PARA LOTEAMENTO (modelo 07)
Documento oficial, emitido na fase de aprovação do loteamento, destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação de Área Verde, onde não é permitido o corte raso e impermeabilização. Esta área é discriminada a critério do empreendedor, tanto em termos de sua localização e significância do remanescente florestal, como a participação percentual. Conforme determina o item VII do artigo 180 da Constituição estadual, estas áreas não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originalmente estabelecidos, alterados. É obrigatoriamente acompanhado de planta e memorial descritivo. Condição para emissão de autorização para supressão de vegetação, é firmado antes da emissão da Autorização, sendo assinado pelo empreendedor, Autoridade Florestal e duas testemunhas. Este documento e seus anexos são registrados em Cartório de Títulos e Documentos, estando o empreendedor responsável por sua preservação até que seja repassada à Prefeitura Municipal, quando esta passará a ser responsável pela preservação da área verde nos termos constitucionais.

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE PARA LOTE (modelo 08)
Documento oficial, emitido na fase de aprovação de supressão de vegetação em lotes, destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação de Área Verde, onde não é permitido o corte raso. Esta área é discriminada a critério da Autoridade Florestal, em comum acordo com o proprietário tanto em termos de sua localização e significância do remanescente florestal, como a participação percentual. É obrigatoriamente acompanhado de planta e memorial descritivo. Condição para emissão de autorização para supressão de vegetação, especialmente na região de domínio da Mata Atlântica, é firmado antes da emissão da Autorização, sendo assinado pelo proprietário, Autoridade Florestal e duas testemunhas. Este documento e seus anexos deverão ser averbados à margem da matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinam as regulamentações do Decreto Federal 750/93.

PARECER TÉCNICO FLORESTAL (modelo 09)
Documento oficial, basicamente utilizado como relatório ou manifestação do DEPRN nos processos para obtenção de licenças em tramitação nos órgão públicos (CETESB, DAEE, DAIA, DUSM, IBAMA, entre outros). Eventualmente poderá ser emitidos aos interessados para orientação prévia ao licenciamento de projetos ou para atestar o não impedimento sob os aspectos da legislação florestal à execução das obras, uma vez que para a realização das mesmas não será necessária a competente autorização do DEPRN. O Parecer Técnico Florestal deve ser emitido, sempre que possível, acompanhado de planta do imóvel ou da obra com as devidas demarcações, legendas e assinatura do técnico responsável. Não poderá ser utilizado como documento autorizatório ou licenciador.

AUTORIZAÇÃO (modelo 10)
Documento oficial, hábil para autorizar a supressão de vegetação nativa, intervenção em área de preservação permanente, corte de árvores isoladas ou Plano de Manejo de espécies vegetais. É de natureza precária e discricionária e, atualmente, tem validade máxima de l (um) ano. É emitido com base no laudo de vistoria considerando as restrições legais, quanto ao aspecto florestal, ao uso e ocupação da área. É obrigatoriamente acompanhado de planta e assinado por Autoridade Florestal. A Autorização e plantas (originais) devem permanecer no local de atividade para fins de fiscalização.

AUTORIZAÇÃO PARA ESCOAMENTO DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA FLORESTA ( modelo 11)
Documento oficial, emitido após a emissão da Autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou exploração de espécies vegetais através de Plano de Manejo. É documento que acompanha a Autorização para controle do fornecimento de Licenças de Transporte e Armazenamento de Produtos da Flora Nativa. Tem prazo de validade até o final do escoamento do produto cortado, ou quanto zerar o saldo das licenças de transporte adquiridas. Findo esse prazo, a original do documento deve ser devolvida à Equipe Técnica do DEPRN que a emitiu. É assinada pela Autoridade Florestal.

LICENÇA DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DA FLORA NATIVA (modelo 12)
Documento oficial, hábil para autorizar o transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos originários da exploração das florestas ou demais formas de vegetação natural do território do Estado de São Paulo, cuja supressão ou manejo foi autorizada pelo DEPRN. O preenchimento da Licença deverá ser efetuado sem rasuras. A primeira via deverá ser anexada aos demais documentos que acompanham a mercadoria até o seu destino e entregue ao destinatário, a fim de ser exibida à fiscalização dos órgãos do meio ambiente. A segunda via deverá permanecer na posse do responsável pela expedição da mercadoria e ser desenvolvida ao DEPRN, após expirado o prazo de validade. É assinada pelo responsável pelo produto transportado e pela Autoridade Florestal.

TERMO DE INDEFERIMENTO (modelo 13)
Documento oficial, emitido para indeferir a supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas, intervenção em área de preservação permanente, ou Plano de Manejo de espécies vegetais. Emitido com base no laudo de vistoria considerando as restrições legais ao uso, domínio e ocupação da área. É assinado pela Autoridade Florestal.
RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS (modelo 14)

Modelo de uso exclusivo do DEPRN, destinado a comprovar a entrega de documentos ao requerente.

Artigo 2° - Os documentos oficiais, modelo 05 a 13, deverão ser emitidos em impresso próprio, que contém aplicação do brasão do Governo do Estado, em verde , e não podem conter emenda ou rasuras. Recomenda-se que os espaços em branco sejam inutilizados.

Artigo 3° - Autorizações emergências ou que necessitem de detalhamento diferente daquele previsto no modelo 10, só poderão ser emitidas após anuência do Diretor Geral.

Artigo 4° - Ficam extintos, a partir da publicação desta Portaria, os documentos denominados Atestado de Regularidade Florestal e Termo de Compromisso de Reposição Florestal, até então emitidos pelo Departamento.
Parágrafo l° - Para fins de subsidiar os licenciamentos realizados pela Secretaria do Meio Ambiente ou outros órgãos, que, por força das normas legais já editadas, exijam a apresentação do Atestado de Regularidade Florestal, deverá ser elaborado o Parecer Técnico Florestal (modelo 09), que o substituirá.
Parágrafo 2° - Substitui o Termo de Compromisso de Reposição Florestal, o modelo 05 - Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.

Artigo 5° - Quaisquer documentos oficiais - modelo 05 a 13 - emitidos em desacordo com o que se estabelece esta Portaria são nulo.

Artigo 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DEPRN 36 de 13 de julho de 1995.


FONTE D.O.E DATA PUB. 18/11/1997
SEÇÃO I VOLUME 107
PÁGINA 25 FASC. 221