PORTARIA DEPRN 41 - DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Institui os documentos oficiais emitidos pelo DEPRN, seus respectivos modelos e finalidades.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, considerando a necessidade de instituir oficialmente os documentos elaborados e emitidos pelo Departamento, seus respectivos modelos e finalidades,
RESOLVE:
Artigo l° - Ficam criados e instituídos os modelos e finalidades
dos documentos elaborados e emitidos pelo Departamento Estadual de Proteção
de Recursos Naturais, conforme descritos a seguir:
REQUERIMENTO (modelo 01)
Modelo fornecido pelo DEPRN, a ser preenchido e assinado pelo requerente ou
requerentes. Deverá conter os dados do proprietário e da propriedade,
o objeto do pedido e sua finalidade.
ROTEIRO DE ACESSO À PROPRIEDADE (modelo 02)
Modelo fornecido pelo DEPRN, a ser preenchido pelo requerente. Deverá
conter um croqui de localização da propriedade em relação
à sede do município, objetivando facilitar a localização
da área para realização de vistoria.
SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (modelo
03)
Modelo utilizado exclusivamente pelo DEPRN para solicitar eventual complementação
de documentos que instruem o processo administrativo.
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO (modelo 04)
Modelo utilizado exclusivamente pelo DEPRN para solicitar o comparecimento do
requerente ao escritório do Departamento, a fim de resolver as questões
inerentes ao seu processo.
TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (modelo 05)
Documento oficial, firmado pelo proprietário, empreendedor ou infrator,
com o DEPRN, para formalizar medidas a serem executadas visando a recuperação
ambiental e/ ou reposição florestal obrigatória, bem como
estabelecendo-se os prazos para que tais medidas se concretizem. As áreas,
objeto da recuperação, devem ser demarcadas em planta, tanto das
que constam em processo administrativo como da que será entregue ao proprietário.
É assinado pela Autoridade Florestal, pelo proprietário e duas
testemunhas, e tem força de título executivo extra-judicial, podendo
o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem necessidade de Ação
de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL (modelo
06)
Documento oficial, assinado pela Autoridade Florestal, pelo proprietário
e duas testemunhas, destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação
da Reserva Legal, que deverá ser levado ao Cartório de Registro
de Imóveis competente, para averbação do mesmo junto à
matrícula da propriedade. A Reserva Legal é aquela área
de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não
é permitido o corte raso da vegetação nativa, conforme
determina o artigo 16 do Código Florestal. Esta área é
discriminada a critério da Autoridade Florestal, em comum acordo com
o proprietário, tanto em termo de localização e significância
do remanescente florestal, como em termos de definição percentual.
O termo deverá ser obrigatoriamente acompanhado de planta e memorial
descritivo elaborados por técnico habilitado. Para os requerentes que
não possuem o domínio sobre a gleba, mas detentores de posse mansa
e pacífica, é aceito, em caráter excepcional, o registro
do termo em Cartório de Títulos e Documentos.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE
PARA LOTEAMENTO (modelo 07)
Documento oficial, emitido na fase de aprovação do loteamento,
destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação de Área
Verde, onde não é permitido o corte raso e impermeabilização.
Esta área é discriminada a critério do empreendedor, tanto
em termos de sua localização e significância do remanescente
florestal, como a participação percentual. Conforme determina
o item VII do artigo 180 da Constituição estadual, estas áreas
não poderão ter sua destinação, fim e objetivos
originalmente estabelecidos, alterados. É obrigatoriamente acompanhado
de planta e memorial descritivo. Condição para emissão
de autorização para supressão de vegetação,
é firmado antes da emissão da Autorização, sendo
assinado pelo empreendedor, Autoridade Florestal e duas testemunhas. Este documento
e seus anexos são registrados em Cartório de Títulos e
Documentos, estando o empreendedor responsável por sua preservação
até que seja repassada à Prefeitura Municipal, quando esta passará
a ser responsável pela preservação da área verde
nos termos constitucionais.
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE
PARA LOTE (modelo 08)
Documento oficial, emitido na fase de aprovação de supressão
de vegetação em lotes, destinado a estabelecer a responsabilidade
de preservação de Área Verde, onde não é
permitido o corte raso. Esta área é discriminada a critério
da Autoridade Florestal, em comum acordo com o proprietário tanto em
termos de sua localização e significância do remanescente
florestal, como a participação percentual. É obrigatoriamente
acompanhado de planta e memorial descritivo. Condição para emissão
de autorização para supressão de vegetação,
especialmente na região de domínio da Mata Atlântica, é
firmado antes da emissão da Autorização, sendo assinado
pelo proprietário, Autoridade Florestal e duas testemunhas. Este documento
e seus anexos deverão ser averbados à margem da matrícula
do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme
determinam as regulamentações do Decreto Federal 750/93.
PARECER TÉCNICO FLORESTAL (modelo 09)
Documento oficial, basicamente utilizado como relatório ou manifestação
do DEPRN nos processos para obtenção de licenças em tramitação
nos órgão públicos (CETESB, DAEE, DAIA, DUSM, IBAMA, entre
outros). Eventualmente poderá ser emitidos aos interessados para orientação
prévia ao licenciamento de projetos ou para atestar o não impedimento
sob os aspectos da legislação florestal à execução
das obras, uma vez que para a realização das mesmas não
será necessária a competente autorização do DEPRN.
O Parecer Técnico Florestal deve ser emitido, sempre que possível,
acompanhado de planta do imóvel ou da obra com as devidas demarcações,
legendas e assinatura do técnico responsável. Não poderá
ser utilizado como documento autorizatório ou licenciador.
AUTORIZAÇÃO (modelo 10)
Documento oficial, hábil para autorizar a supressão de vegetação
nativa, intervenção em área de preservação
permanente, corte de árvores isoladas ou Plano de Manejo de espécies
vegetais. É de natureza precária e discricionária e, atualmente,
tem validade máxima de l (um) ano. É emitido com base no laudo
de vistoria considerando as restrições legais, quanto ao aspecto
florestal, ao uso e ocupação da área. É obrigatoriamente
acompanhado de planta e assinado por Autoridade Florestal. A Autorização
e plantas (originais) devem permanecer no local de atividade para fins de fiscalização.
AUTORIZAÇÃO PARA ESCOAMENTO DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS ORIGINÁRIOS
DA FLORESTA ( modelo 11)
Documento oficial, emitido após a emissão da Autorização
para supressão de vegetação nativa, corte de árvores
isoladas ou exploração de espécies vegetais através
de Plano de Manejo. É documento que acompanha a Autorização
para controle do fornecimento de Licenças de Transporte e Armazenamento
de Produtos da Flora Nativa. Tem prazo de validade até o final do escoamento
do produto cortado, ou quanto zerar o saldo das licenças de transporte
adquiridas. Findo esse prazo, a original do documento deve ser devolvida à
Equipe Técnica do DEPRN que a emitiu. É assinada pela Autoridade
Florestal.
LICENÇA DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DA FLORA NATIVA (modelo
12)
Documento oficial, hábil para autorizar o transporte e armazenamento
de produtos e sub-produtos originários da exploração das
florestas ou demais formas de vegetação natural do território
do Estado de São Paulo, cuja supressão ou manejo foi autorizada
pelo DEPRN. O preenchimento da Licença deverá ser efetuado sem
rasuras. A primeira via deverá ser anexada aos demais documentos que
acompanham a mercadoria até o seu destino e entregue ao destinatário,
a fim de ser exibida à fiscalização dos órgãos
do meio ambiente. A segunda via deverá permanecer na posse do responsável
pela expedição da mercadoria e ser desenvolvida ao DEPRN, após
expirado o prazo de validade. É assinada pelo responsável pelo
produto transportado e pela Autoridade Florestal.
TERMO DE INDEFERIMENTO (modelo 13)
Documento oficial, emitido para indeferir a supressão de vegetação
nativa, corte de árvores isoladas, intervenção em área
de preservação permanente, ou Plano de Manejo de espécies
vegetais. Emitido com base no laudo de vistoria considerando as restrições
legais ao uso, domínio e ocupação da área. É
assinado pela Autoridade Florestal.
RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS (modelo 14)
Modelo de uso exclusivo do DEPRN, destinado a comprovar a entrega de documentos
ao requerente.
Artigo 2° - Os documentos oficiais, modelo 05 a 13, deverão
ser emitidos em impresso próprio, que contém aplicação
do brasão do Governo do Estado, em verde , e não podem conter
emenda ou rasuras. Recomenda-se que os espaços em branco sejam inutilizados.
Artigo 3° - Autorizações emergências ou que necessitem
de detalhamento diferente daquele previsto no modelo 10, só poderão
ser emitidas após anuência do Diretor Geral.
Artigo 4° - Ficam extintos, a partir da publicação
desta Portaria, os documentos denominados Atestado de Regularidade Florestal
e Termo de Compromisso de Reposição Florestal, até então
emitidos pelo Departamento.
Parágrafo l° - Para fins de subsidiar os licenciamentos realizados
pela Secretaria do Meio Ambiente ou outros órgãos, que, por força
das normas legais já editadas, exijam a apresentação do
Atestado de Regularidade Florestal, deverá ser elaborado o Parecer Técnico
Florestal (modelo 09), que o substituirá.
Parágrafo 2° - Substitui o Termo de Compromisso de Reposição
Florestal, o modelo 05 - Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.
Artigo 5° - Quaisquer documentos oficiais - modelo 05 a 13 - emitidos
em desacordo com o que se estabelece esta Portaria são nulo.
Artigo 6° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria DEPRN 36 de 13 de julho de
1995.
FONTE D.O.E DATA PUB. 18/11/1997
SEÇÃO I VOLUME 107
PÁGINA 25 FASC. 221