PORTARIA DEPRN n° 49 - DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para desinterdição de atividades e/ ou liberação de produtos florestais apreendidos em áreas autuadas.

O Diretor Geral do Departamento de Proteção de Recursos Naturais, no uso de sua atribuições, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos internos para desinterdição de atividades suspensas e/ ou liberação de produtos florestais apreendidos através de Auto de Infração Ambiental - AIA, resolve:

Artigo 1° - A desinterdição das atividades lesivas ao meio ambiente, suspensas através da lavratura de Auto de Infração Ambiental - AIA e/ ou liberação de produtos florestais apreendidos, será formalizada por ato do Comandante do Policiamento Florestal ou do Comandante da Unidade da circunscrição onde ocorreu o fato, observadas as disposições legais e mediante ofício ao interessado.

Parágrafo 1° - Em nenhuma situação, a simples quitação da multa desinterdirá as atividades suspensas na área objeto do AIA ou liberara os produtos florestais apreendidos.

Parágrafo 2° - A desinterdição da área pelo Policiamento Florestal será executada mediante "Declaração para Desinterdição" (MODELO ANEXO) emitida pelo Supervisor da Equipe Técnica do DEPRN, ou seu superior.

Parágrafo 3°- A liberação dos produtos apreendidos no Auto de Infração Ambiental - AIA, será efetuada no próprio ofício do Comandante da Unidade ao interessado, ressalvados os casos que houver outros impedimentos legais ou que, pela condição de perecibilidade, o produto já tenha sido destinado à época da autuação.

Artigo 2° - A solicitação da desinterdição de atividades suspensas deverá ser solicitada pelo proprietário ou seu procurador, junto à Equipe Técnica do DEPRN da região onde se verificou a irregularidade, dando início a processo SMA, intruído com os seguintes documentos;
- requerimento (modelo l do DEPRN)
- cópia do AIA
- comprovante de quitação da multa
- cópia do Boletim de Ocorrência Florestal (com roteiro de acesso)
- documento de comprovação dominial
- planta planialtimétrica ou croqui
- projeto, se for o caso

Parágrafo 1° - A solicitação de planta, ou croqui, e projeto fica a critério da Equipe Técnica, do DEPRN considerando-se o tamanho da área e a atividade desenvolvida.

Parágrafo 2° - Os espaços 24 e 25 do requerimento (modelo l) deverão ser preenchidos da seguinte forma:
- espaço 24 - vem requerer do DEPRN: "Regularização da atividade de ....(tipo de atividade: mineração, loteamento, agricultura, etc)"
- espaço 25 - finalidade do pedido: "Desinterdição para continuidade de atividades suspensas através do AIA n° "..."

Parágrafo 3° - A capa de processo deverá ser preenchida da seguinte forma:
- Interessado: AIA nº......- nome do autuado e do proprietário, em caso de serem pessoas distintas.
- Assunto: "Desinterdição para continuidade de atividades suspensas"

Parágrafo 4° - Em caso da existência de processo de licenciamento na Equipe Técnica, para a mesma propriedade, este deverá ser observada durante análise para desinterdição.

Artigo 3° - Não será necessária a formalização, de desinterdição da área autuada para fins de recuperação da mesma, devendo ser realizada de acordo com o Termo de Compromisso de Reposição Florestal/ Recuperação assinado junto à Equipe Técnica, a constar dos autos do processo AIA que, após devidamente instruído, deverá ser encaminhado à Polícia Florestal e de Mananciais para fins de fiscalização.

Artigo 4° - A Declaração a que se refere o parágrafo 2° do artigo 1°., será emitida em 4 (quatro) vias, distribuídas conforme abaixo, acompanhada dos demais documentos de praxe para a fiscalização.
- via original, a ser juntada nos autos do AIA
- cópia no processo SMA - desinterdição
- cópia do processo SMA - licenciamento quando houver
- cópia de arquivo da Equipe Técnica

Parágrafo 1° - Quando do indeferimento da solicitação de desinterdição, o Policiamento Florestal deverá ser informado nos mesmo moldes estabelecidos nesta portaria.

Artigo 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

DECLARAÇÃO PARA DESINTERDIÇÃO DE ATIVIDADES SUSPESAS ATRAVÉS DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL No. .......
ou
INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO PARA DESINTERDIÇÃO

(nome da autoridade florestal/ supervisor), Supervisor da Equipe Técnica de (nome da ET), no uso de suas atribuições legais, declara que (nome do autuado), CIC ou CGC no. (número), Documento de Indentidade (tipo e número), nacionalidade (nacionalidade), reside a (endereço completo, incluindo bairro e município), proprietário do imóvel (dominação e endereço completo, incluindo bairro e município), contra o qual foi lavrado o Auto de Infração Ambiental - AIA no. (número ano) e correspondente Termo de ( Apreensão/ Depósito), cumpriu (OU NÃO CUMPRIU) todas as determinações técnicas e legais junto a este órgão estando (OU NÃO ESTANDO) portanto, apto a receber a desinterdição (parcial ou total) das atividades suspensas em área de (ha).

(Local, data)

(Nome/ Assinatura da autoridade florestal/ supervisor)

(Anexos)


FONTE D.O.E DATA PUB. 27/10/1995
SEÇÃO I VOLUME 105
PÁGINA 24 FASC. 206