A Diretoria Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA, em reunião de 20 de dezembro de 1978, usando de suas atribuições estatutárias e tendo em vista que a Lei n° 1.172/76, publicada em 18 de novembro de 1976, torna obrigatória a preservação das áreas cobertas por mata e toda a forma de vegetação primitiva, classificadas como sendo de 1ª categoria, conforme disposição do art.2°, inciso V, e tendo em vista que a observância desse dispositivo legal só pode ser aferida a partir do recobrimento aerofotogramétrico do Sistema Cartográfico Metropolitano, em escala 1:40.000, realizada em 1976/77,
RESOLVE
considerar irregular, em face da legislação de proteção aos mananciais, toda a remoção da cobertura vegetal de 1ª categoria constante do referido recobrimento aerofotogramétrico, salvo exibição, pelo interessado, de autorização pertinente dos órgãos competente dos órgãos competentes, emitida antes de 18 de novembro de 1976, e comprovadamente em vigor à data do desmatamento.