Cria o sistema auxiliar de apoio às atividades de fiscalização da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
O Secretário dos
Negócios Metropolitanos,
Considerando a necessidade de agilizar e aumentar a eficácia do processo
de fiscalização das atividades que se incluem no âmbito
de atuação da Secretaria dos Negócios Metropolitanos;
Considerando as diretrizes de participação, descentralizando e
austeridade estabelecidas pelo Excelentíssimo Governador do Estado;
Considerando a importância de desenvolver o espírito de colaboração
da comunidade na defesa de seus direitos;
Resolve:
Artigo 1° - Fica criado o sistema auxiliar de fiscalização destinado a dar apoio às atividades de fiscalização relacionadas com o âmbito de autuação da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, notadamente no que se refere ao transporte coletivo, aos loteamentos e à preservação dos mananciais.
Artigo 2° - O sistema será constituído através de entidades com personalidade jurídica, sindicais ou representativas de comunidade, as quais indicarão as pessoas a serem credenciadas pela Secretaria dos Negócios Metropolitanos para exercerem a função, em caráter voluntário e não remunerado, de auxiliar da fiscalização.
Artigo 3° - Para o credenciamento previsto no artigo anterior, a Secretaria dos Negócios Metropolitanos providenciará, através da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S. A. - EMPLASA, os meios e condições necessários para o exercício da função de que trata a presente resolução.
Artigo 4° - Apontada a irregularidade pelo auxiliar da fiscalização, mediante mecanismos a serem instituídos, a Secretaria dos Negócios Metropolitanos acionará seus agentes que darão andamento, na forma da legislação em vigor, ao devido procedimento administrativo.
Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.