RESOLUÇÃO SNM N° 075 DE 17 DE JUNHO DE 1983

O Secretário de Estado dos Negócios Metropolitanos,

Considerando o levantamento da situação administrativa e financeira realizado no cumprimento das determinações do Excelentíssimo senhor Governador do Estado definidas no Decreto 20.866, de 15 de março de 1983;
Considerando que se encontraram paralisados (sem solução) nesta Secretaria, 708 processos relativos às normas de Proteção aos Mananciais cuidando, na maioria, de denúncias de ocupação irregular dessas áreas protegidas, resolve:

Artigo 1° - Determinando aos órgãos competentes desta Pasta a reativação dos processos referentes a transgressões á Lei de Proteção aos Mananciais, instruindo-os regularmente até decisão final e dela cientificando os interessados.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.