O Secretário de Estado dos Negócios Metropolitanos,
Considerando o levantamento
da situação administrativa e financeira realizado no cumprimento
das determinações do Excelentíssimo senhor Governador do
Estado definidas no Decreto 20.866, de 15 de março de 1983;
Considerando que se encontraram paralisados (sem solução) nesta
Secretaria, 708 processos relativos às normas de Proteção
aos Mananciais cuidando, na maioria, de denúncias de ocupação
irregular dessas áreas protegidas, resolve:
Artigo 1° - Determinando aos órgãos competentes desta Pasta a reativação dos processos referentes a transgressões á Lei de Proteção aos Mananciais, instruindo-os regularmente até decisão final e dela cientificando os interessados.
Artigo 2° - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.