DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes
Áreas de Intervenção (Lei Estadual 9.866/97) Nas APRMs, para a aplicação dos instrumentos de proteção, recuperação e preservação dos mananciais e para a aplicação de políticas públicas, a lei estabelece a criação das seguintes Áreas de Intervenção.
Essas áreas
podem, posteriormente, ser reenquadradas em Áreas de Ocupação
Dirigida ou em Áreas de Restrição à Ocupação. Para cada área
de proteção serão estabelecidas diretrizes e normas
ambientais e urbanísticas de interesse regional. Essas normas visam
garantir padrões de qualidade e quantidade de água e estão
relacionadas com as condições de ocupação
e implantação de atividades, operações de
sistemas (esgoto, drenagem, energia, etc), utilização de
recursos naturais e adaptação das atividades pré-existentes. As variáveis para delimitação e normatização das Áreas de Intervenção são:
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