DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes
As Leis de Proteção ao Meio Ambiente A legislação brasileira que diz respeito à defesa do meio ambiente é bastante extensa. Algumas peças legais são recentes, outras já existem há décadas. Há muitos anos dispomos de condições legais para agir em defesa de bens ambientais. Desde os anos 30, o Brasil vem desenvolvendo uma consciência de proteção ambiental; nas últimas décadas nossa visou, principalmente, à natureza. A Constituição promulgada em 1988 representou significativo avanço para área ambiental ao dedicar, de forma inédita, um capítulo especial para o meio ambiente e ao incluir a defesa deste entre os princípios da ordem econômica, buscando compatibilizar a promoção do crescimento econômico-social com a necessária proteção e preservação ambiental. Assim, no Capitulo VI, que trata do meio ambiente, o art. 225 estabelece que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Dessa forma, o meio ambiente está caracterizado como direito inerente de cada indivíduo e de toda a sociedade, cabendo ao Poder Público, indistintamente, o dever de preservar e garantir o equilíbrio ambiental. O cidadão deve conhecer a legislação ou consultar os órgãos ambientais antes de fazer qualquer intervenção no meio ambiente. Com isso podem ser evitadas as infrações e consequentes penalizações. |