DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes
A Lei de Proteção aos Mananciais A LPM é um instrumento legal de disciplinamento do uso e ocupação do solo para proteção dos mananciais e demais recursos hídricos de interesse. Tem por objetivo garantir a existência de água suficiente e com qualidade para abastecimento da população, e redirecionar o desenvolvimento da metrópole a fim de proteger seus recursos hídricos. A revisão da legislação de proteção aos mananciais partiu da necessidade de ampliar os conceitos e a própria abrangência da legislação anterior (década de 70), visto que estas leis não conseguiram impedir a ocupação predatória e consequente deteriorização dos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo. No quadro abaixo, a evolução das leis voltadas à proteção dos mananciais pode ser avaliada. |
Lei
898 e 1172
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Lei
9866
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Leis
específicas
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Disciplina
o uso do solo e delimita as áreas de proteção aos
mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos
hídricos na RMSP.
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Estabelece
diretrizes e normas para a proteção e recuperação
das bacias hidrográficas de interesse regional do Estado de São
Paulo. Estabece as Áreas de Intervenção e Áreas
de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs).
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Gerenciamento
das APRMs (Áreas de Proteção e Recuperação
aos Mananciais) que estabelecerão as diretrizes locais. Implementação
da Gestão Integrada (Estado, Município e Sociedade Civil)
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1975/1976
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1997
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2000
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