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A Lei 9.866/97

A nova lei de proteção - Lei n.º 9.866/97 - estabeleceu diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do estado de São Paulo. Constituindo-se numa lei geral, válida para todo o Estado, ela pretende ser indutora de usos compatíveis, prevendo a gestão participativa e descentralizada e reconhecendo a realidade da ocupação atual. Essa lei estabelece preceitos que norteiam a implantação do sistema, mas são as leis específicas que estabelecerão os limites das APRMs (Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais), bem como as normas ambientais e urbanísticas de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais. Vale ressaltar que o processo de elaboração das leis específicas está em andamento, no âmbito dos sub-comitês, e até que elas entrem em vigor ainda valem as normas e parâmetros estabelecidos pela lei antiga.

Esta lei traz uma nova abordagem da preservação dos recursos hídricos:

(1) reconhece a especificidade de cada bacia ou sub-bacia

(2) introduz a gestão descentralizada dos recursos hídricos por bacia ou sub-bacia

(3) introduz a participação comunitária na gestão das bacias ou sub-bacias

(4) Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM - como uma ou mais sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento público.

(5) estabelece as Áreas de Intervenção nas APRMs

Esta lei supera o controle normativo da legislação anterior relativa à proteção dos mananciais que delimita áreas de proteção aos mananciais correspondentes a 54% do território da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP e estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para estas áreas, buscando evitar o adensamento populacional e a poluição das águas, mas que trataram por igual todas sub-bacias da RMSP.