Leis Específicas
A partir da Lei
9.866/97 passou-se a adotar a bacia hidrográfica como unidade
de planejamento e gestão. Esta lei efine também diretrizes
de atuação específicas para cada APRM (Área
de Proteção e Recuperação dos Mananciais),
inseridas nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do
SIGRH.
São adotadas
como instrumentos de gestão:
- áreas
de intervenção;
- leis específicas
para cada APRM, que deverão fornecer diretrizes e normas para
orientar o uso e ocupação do solo
- PDPA (Plano
de Desenvolvimento e Proteção Ambiental) que estabelece
as políticas públicas e os programas ambientais a serem
incorporados ao Plano da Bacia;
- classificação
das infrações e gradação das penalidades
à lei geral e às leis específicas, assim
como às leis 898/75 e 1172/76.
Objetivos das leis
específicas:
- implementar a gestão
descentralizada e participativa integrando setores e instâncias
governamentais e a sociedade civil;
- compatibilizar
o desenvolvimento sócio econômico com a proteção
e a recuperação dos mananciais;
- estabelecer diretrizes
para elaboração das leis municipais de uso e ocupação
do solo com vistas a proteção dos mananciais;
- promover as ações
de preservação e recuperação dos mananciais,
garantindo a qualidade e quantidade da água para fins de abastecimento
público;
- adequar o uso e
ocupação do solo da APRM aos limites de carga estabelecidos;
- integrar os programas
e políticas regionais e setoriais;
- incentivar a implantação
de atividades compatíveis com proteção e recuperação
dos mananciais.
O processo de elaboração
das leis específicas está em andamento, no âmbito
dos sub-comitês, e até que elas entrem em vigor ainda valem
as normas e parâmetros estabelecidos pela lei antiga.
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