DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes
Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental A Lei 9.866/97 estabelece os Planos de Desenvolvimento e Proteção Ambiental PDPA como instrumento básico de planejamento e gestão das áreas de proteção e recuperação de mananciais APRM, em seus artigos 11 e seguintes. Os PDPA constituem, para cada área de proteção, base para a especificação da maioria das normas caracterizadas em termos gerais na Lei 9.866, sendo por conseguinte determinantes em relação às leis de cada APRM. No caso particular dos mananciais da Bacia do Alto Tietê, a promulgação da lei específica da APRM correspondente é condição fundamental para que a área deixe de sujeitar-se aos termos da legislação de 1975/6 (Lei 898/75 e 1172/76), restritiva quanto aos padrões de uso e ocupação do solo. Em vista desses condicionantes encadeados, o desenvolvimento dos PDPA e das leis específicas relevantes é do maior interesse dos municípios integrantes das APRM da Bacia do Alto Tietê. De outra maneira ficariam amarrados à legislação anterior, com perspectivas muito mais restritas de promoção de usos regulares. No sistema de gestão das APRM, nos termos estabelecidos pela Lei 9.866/97, os PDPA e as leis específicas por APRM são instrumentos distintos. Os PDPA são elementos de conteúdo que fundamentam e detalham as ações de planejamento e gestão da área, enquanto as leis específicas formalizam essas ações no formato de normas e diretrizes a serem observadas pelos agentes (a entidade gestora, os municípios, os agentes setoriais com atividades na área). Embora distintos, esses dois instrumentos são indissociáveis entre si, pois o Plano em si mesmo não tem legitimidade legal para estabelecer normas com eficácia sobre os poderes públicos municipais e agentes setoriais envolvidos, enquanto que a lei sozinha, sem o fundamento do Plano, torna-se mera peça procedimental desprovida de instrumentos que permitam avaliar sua eficácia substantiva em relação aos objetivos em nome dos quais tenha sido baixada. Fonte: |