DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes

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Classificação das áreas em Áreas de Proteção aos Mananciais

Áreas de 1a categoria

Essas áreas são as que devem ser preservadas e ter proteção especial. São elas (Lei Estadual 1.172/76):

  1. os corpos de água;
  2. a faixa de 50 metros de largura, medida em projeção horizontal, a partir da linha de contorno correspondente ao nível de água máximo dos reservatórios públicos, existentes e projetados;
  3. a faixa de 20 metros de largura, medida em projeção horizontal, a partir dos limites do álveo, em cada uma das margens dos rios referidos no art. 2° da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975, e das de seus afluentes primários, bem como em cada uma das margens dos afluentes primários dos reservatórios públicos, existentes e projetados;
  4. as faixas definidas no art. 2° e sua Alínea "a'' da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, referentes às margens dos demais cursos de água;
  5. as áreas cobertas por mata e todas as formas de vegetação primitiva;
  6. as áreas com quita inferior a 1,50 metros, medida a partir do nível máximo dos
  7. reservatórios públicos existentes e projetados, e situados a uma distância mínima inferior a 100 metros das faixas de que tratam os Incisos II e III deste artigo;
  8. as áreas onde a declividade média for superior a 60% calculada a intervalos de 100 metros a partir do nível de água máximo dos reservatórios públicos existentes e projetados, e dos limites do álveo dos rios, sobre as linhas de maior declive.

Definição:

  • Reservatórios (existentes /projetados): faixa de 50m acima do nível máximo
  • Rios / córregos contribuintes primários dos reservatórios: faixa de 20m de margem
  • Rios / córregos contribuintes secundários: faixa de 5m das margens
  • Áreas cobertas por matas e todas as formas de vegetação primitiva (mapeadas no SCM)
  • Áreas sujeitas a inundações
  • Declividade superior a 60%

Usos permitidos:

  • Lazer, recreação, obras e edificações destinadas a proteção dos mananciais, regularização de vazões, controle de cheias e pequenas obras (pontões de pesca e pequenos ancoradouros).

Restrições:

  • Desmatamento / remoção da cobertura vegetal
  • Movimentação de terra (inclusive empréstimos de bota-fora)
  • Ampliação de serviços, obras e edificações existentes / permanentes
  • Infiltração de efluente sanitário (nas faixas dos reservatórios, rios e córregos)
  • Intensidade de processos produtivos de estabelecimentos industriais