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Unidades de Conservação

No Brasil as áreas públicas protegidas por lei são chamadas de Unidades de Conservação e são definidades pela Lei 9.985/00. Essas unidades apresentam os seguintes objetivos:

1 - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
2 - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
3 - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
4 - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
5 - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
6 - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
7 - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
8 - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
9 - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
10 - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
11 - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
12 - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
13 - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Existem duas categorias de Unidades de Conservação:

Unidades de Proteção Integral: nestes locais não é permitido nenhum tipo de interferência humana. Neste grupo incluem-se as Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Estaduais e Nacionais, entre outros.

Unidades de Uso Sustentável: entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos e dos processos ecológicos, de forma a manter a biodiversidade e a integridade dos ecossistemas. Neste grupo estão as Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, entre outros.

Tietê
Itapeti
Paraíba do Sul

Exemplos de Unidades de Conservação: APA Várzea do Rio Tietê, Estação Ecológica Itapeti e a APA da Bacia do Rio Paraíba do Sul.
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