DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes
Unidades de Conservação No Brasil as áreas públicas protegidas por lei são chamadas de Unidades de Conservação e são definidades pela Lei 9.985/00. Essas unidades apresentam os seguintes objetivos: 1 - contribuir para
a manutenção da diversidade biológica e dos recursos
genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; Existem duas categorias de Unidades de Conservação: Unidades de Proteção Integral: nestes locais não é permitido nenhum tipo de interferência humana. Neste grupo incluem-se as Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Estaduais e Nacionais, entre outros. Unidades de Uso Sustentável: entende-se como uso sustentável a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos e dos processos ecológicos, de forma a manter a biodiversidade e a integridade dos ecossistemas. Neste grupo estão as Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, entre outros. Exemplos
de Unidades de Conservação: APA
Várzea do Rio Tietê, Estação
Ecológica Itapeti e a APA da
Bacia do Rio Paraíba do Sul. |