Classificação
das áreas em Áreas de Proteção aos Mananciais
Áreas de
2a categoria
Essas áreas
são as mais apropriadas à ocupação e são
subdivididas em:
- Classe A - áreas
urbanizadas
Definição:
são as áreas urbanizadas dos municípios em 1974.
A área mínima do lote é de 500m2 e o número
máximo de ocupantes deve ser igual a 50 habitantes a cada 10.000m2.
- Classe B - área
de expansão urbana
Definição:
faixa de expansão urbana (calculadas equidistantemente ao redor
das faixas da classe A). As áreas mínimas dos lotes
são 1.300 e 1.500m2 e o número máximo de ocupantes
é de 34 ou 25 habitantes a cada 10.000m2 com correspondência
para o tamanho do lote.
- Classe C - área
de maior restrição à ocupação
Definição:
são as áreas com caracterísitcas rurais. Possuem
uma escala decrescente de número de habitantes a cada 10.000m2,
que está relacionada com a área mínima do lote.
Quanto mais distante da área urbana e mais próximo do
manancial, menor deve ser o número de habitantes e maior o
tamanho do lote (entre 1.750 e 7.500m2).
Usos permitidos
- Residencial, industrial,
comercial, serviços, institucional, lazer, hortifrutícolas,
extração vegetal, florestamento, parcelamento do solo
e mineração.
Restrições
- Taxa de ocupação,
coeficiente de aproveitamento e área permeável
- Somente indústrias
classificadas na Categoria ID
- Comércio
atacadista
- Hospitais e sanatórios
com tratamento de doenças infecto-contagiosas
- Controle de uso,
armazenamento, disposição dos resíduos e embalagens
e das técnicas de difusão de agrotóxicos e defensivos
agrícolas (pulverização por aeronaves)
- Densidade demográfica
(habitantes por hectare)
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