DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes

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Classificação das áreas em Áreas de Proteção aos Mananciais

Áreas de 2a categoria

Essas áreas são as mais apropriadas à ocupação e são subdivididas em:

  • Classe A - áreas urbanizadas

    Definição: são as áreas urbanizadas dos municípios em 1974. A área mínima do lote é de 500m2 e o número máximo de ocupantes deve ser igual a 50 habitantes a cada 10.000m2.

  • Classe B - área de expansão urbana

    Definição: faixa de expansão urbana (calculadas equidistantemente ao redor das faixas da classe A). As áreas mínimas dos lotes são 1.300 e 1.500m2 e o número máximo de ocupantes é de 34 ou 25 habitantes a cada 10.000m2 com correspondência para o tamanho do lote.

  • Classe C - área de maior restrição à ocupação

    Definição: são as áreas com caracterísitcas rurais. Possuem uma escala decrescente de número de habitantes a cada 10.000m2, que está relacionada com a área mínima do lote. Quanto mais distante da área urbana e mais próximo do manancial, menor deve ser o número de habitantes e maior o tamanho do lote (entre 1.750 e 7.500m2).

Usos permitidos

  • Residencial, industrial, comercial, serviços, institucional, lazer, hortifrutícolas, extração vegetal, florestamento, parcelamento do solo e mineração.

Restrições

  • Taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e área permeável
  • Somente indústrias classificadas na Categoria ID
  • Comércio atacadista
  • Hospitais e sanatórios com tratamento de doenças infecto-contagiosas
  • Controle de uso, armazenamento, disposição dos resíduos e embalagens e das técnicas de difusão de agrotóxicos e defensivos agrícolas (pulverização por aeronaves)
  • Densidade demográfica (habitantes por hectare)