Documentos emitidos
ALVARÁ
DE LICENÇA METROPOLITANA
É documento hábil para a execução do empreendimento
e/ou obra em área de Proteção aos Mananciais. A análise
é semelhante à análise de orientação,
com acréscimo de informações como o uso pretendido
para o local, enquadramento legal, além dos impactos causados pelo
empreendimento.
AUTORIZAÇÃO
Documento oficial, hábil para autorizar a supressão de vegetação
nativa, intervenção em área de preservação
permanente, corte de árvores isoladas ou Plano de Manejo de espécies
vegetais. É de natureza precária e discricionária
e, atualmente, tem validade máxima de 1 (um) ano. É emitido
com base no laudo de vistoria considerando as restrições
legais, quanto ao aspecto florestal, ao uso e ocupação da
área. É obrigatoriamente acompanhado de planta e assinado
por Autoridade Florestal. A Autorização e plantas (originais)
devem permanecer no local da atividade para fins de fiscalização.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
AUTORIZAÇÃO
PARA ESCOAMENTO DE PRODUTOS E SUB-PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA FLORESTA
Documento oficial, emitido após a emissão da Autorização
para supressão de vegetação nativa, corte de árvores
isoladas ou exploração de espécies vegetais através
de Plano de Manejo. É documento que acompanha a Autorização
para controle do fornecimento de Licenças de Transporte e Armazenamento
de Produtos da Flora Nativa. Tem prazo de validade até o final
do escoamento do produto cortado, ou quando zerar o saldo das licenças
de transporte adquiridas. Findo esse prazo, a original do documento deve
ser devolvida à Equipe Técnica do DEPRN que a emitiu. É
assinada pela Autoridade Florestal.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
DECLARAÇÃO
DE VINCULAÇÃO
Primeira etapa do processo de obtenção do Alvará
de Licença Metropolitana, quando o DUSM fornece documentação
a ser averbada no registro de imóveis, informando as possibilidades
de uso do imóvel ou área em questão.
DESPACHO
Autorização do DUSM para o uso de imóvel ou área
a determinado fim específico, similar ao Alvará de Licença
Metropolitana. É de natureza provisória, e é expedido
quando existem restrições na documentação
do imóvel que impedem a averbação da Declaração
de Vinculação.
LICENÇA
DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DA FLORA NATIVA
Documento oficial,
hábil para autorizar o transporte e armazenamento de produtos e
sub-produtos originários da exploração das florestas
ou demais formas de vegetação natural do território
do Estado de São Paulo, cuja supressão ou manejo foi autorizada
pelo DEPRN. O preenchimento da Licença deverá ser efetuado
sem rasuras. A primeira via deverá ser anexada aos demais documentos
que acompanham a mercadoria até o seu destino e entregue ao destinatário,
a fim de ser exibida à fiscalização dos órgãos
do meio ambiente. A segunda via deverá permanecer na posse do responsável
pela expedição da mercadoria e ser devolvida ao DEPRN após
expirado o prazo de validade. É assinada pelo responsável
pelo produto transportado e pela Autoridade Florestal.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
PARECER
TÉCNICO FLORESTAL
Documento oficial,
basicamente utilizado como relatório ou manifestação
do DEPRN nos processos para obtenção de licenças
em tramitação nos órgão públicos (CETESB,
DAEE, DAIA, DUSM, IBAMA, entre outros). Eventualmente poderá ser
emitido aos interessados para orientação prévia ao
licenciamento de projetos ou para atestar o não impedimento sob
os aspectos da legislação florestal à execução
das obras, uma vez que para a realização das mesmas não
será necessária a competente autorização do
DEPRN. O Parecer Técnico Florestal deve ser emitido, sempre que
possível, acompanhado de planta do imóvel ou da obra com
as devidas demarcações, legendas e assinatura do técnico
responsável. Não poderá ser utilizado como documento
autorizatório ou licenciador.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
PARECER
DE VIABILIDADE
Constitui-se em parecer técnico, com a finalidade de orientar o
interessado sobre as possibilidades de uso e ocupação de
uma determinada área em território protegido pela Lei de
Proteção aos Mananciais. Não tem validade para execução
de qualquer empreendimento e/ou obra, constituindo-se somente em instrumento
de orientação.
RECIBO
DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Modelo destinado a comprovar a entrega de documentos ao requerente.
SOLICITAÇÃO
DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Modelo utilizado para solicitar eventual complementação
de documentos que instruem processos administrativos.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
SOLICITAÇÃO
DE COMPARECIMENTO
Modelo utilizado para solicitar o comparecimento do requerente ao escritório
do DEPRN / DUSM, a fim de resolver as questões inerentes ao seu
processo.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
TERMO
DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Documento oficial, firmado pelo proprietário, empreendedor ou infrator,
com o DEPRN, para formalizar medidas a serem executadas visando a recuperação
ambiental e/ou reposição florestal obrigatória, bem
como estabelecendo-se os prazos para que tais medidas se concretizem.
As áreas, objeto da recuperação, devem ser demarcadas
em planta, tanto das que constam em processo administrativo como da que
será entregue ao proprietário. É assinado pela Autoridade
Florestal, pelo proprietário e duas testemunhas, e tem força
de título executivo extra judicial, podendo o acordo ser diretamente
executado pelo Estado, sem necessidade de Ação de conhecimento
para declarar a obrigação de realizá-lo.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
TERMO
DE INDEFERIMENTO
Documento oficial, emitido para indeferir a supressão de vegetação
nativa, corte de árvores isoladas, intervenção em
área de preservação permanente, ou Plano de Manejo
de espécies vegetais. Emitido com base no laudo de vistoria considerando
as restrições legais ao uso, domínio e ocupação
da área. É assinado pela Autoridade Florestal.
TERMO
DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL
Documento oficial, assinado pela Autoridade Florestal, pelo proprietário
e duas testemunhas, destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação
da Reserva Legal, que deverá ser levado ao Cartório de Registro
de Imóveis competente, para averbação do mesmo junto
à matrícula da propriedade. A Reserva Legal é aquela
área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade,
onde não é permitido o corte raso da vegetação
nativa, conforme determina o artigo 16 do Código Florestal. Esta
área é discriminada a critério da Autoridade Florestal,
em comum acordo com o proprietário, tanto em termos de localização
e significância do remanescente florestal, como em termos de definição
do percentual. O termo deverá ser obrigatoriamente acompanhado
de planta e memorial descritivo elaborados por técnico habilitado.
Para os requerentes que não possuem o domínio sobre a gleba,
mas detentores de posse mansa e pacífica, são aceitos, em
caráter excepcional, o registro do termo em Cartório de
Títulos e Documentos.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
TERMO
DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE
PARA LOTEAMENTO
Documento oficial, emitido na fase de aprovação de loteamentos,
destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação
de Área Verde, onde não é permitido o corte raso
e impermeabilização. Esta área é discriminada
a critério da Autoridade Florestal, em comum acordo com o empreendedor,
tanto em termos de sua localização e significância
do remanescente florestal, como a participação percentual.
Conforme determina o item VII do artigo 180 da Constituição
Estadual, estas áreas não poderão ter sua destinação,
fim e objetivos originalmente estabelecidos, alterados. É obrigatoriamente
acompanhado de planta e memorial descritivo. Condição para
a emissão de autorização para supressão de
vegetação, é firmado antes da emissão da Autorização,
sendo assinado pelo empreendedor, Autoridade Florestal e duas testemunhas.
Este documento e seus anexos são registrados em Cartório
de Títulos e Documentos, estando o empreendedor responsável
por sua preservação até que seja repassada à
Prefeitura Municipal, quando esta passará a ser responsável
pela preservação da área verde nos termos constitucionais.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
TERMO
DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE
PARA LOTE
Documento oficial,
emitido na fase de aprovação de supressão de vegetação
em lotes, destinado a estabelecer a responsabilidade de preservação
de Área Verde, onde não é permitido o corte raso.
Esta área é discriminada a critério da Autoridade
Florestal, em comum acordo com o proprietário, tanto em termos
de sua localização e significância do remanescente
florestal, como a participação percentual. É obrigatoriamente
acompanhado de planta e memorial descritivo. Condição para
a emissão de autorização para supressão de
vegetação, especialmente na região de domínio
da Mata Atlântica, é firmado antes da emissão da Autorização,
sendo assinado pelo proprietário, Autoridade Florestal e duas testemunhas.
Este documento e seus anexos deverão ser averbados à margem
da matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, conforme determinam as regulamentações
do Decreto Federal 750/93.
exemplo
de documento emitido pela ETMC
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