Reposição
Florestal Obrigatória
O que é?
É um processo
de plantio obrigatório de árvores de espécies nativas
ou exóticas, para atendimento a dois tipos de exigências
legais:
a) Para manter o
estoque sempre contínuo de matéria-prima florestal das
empresas que consomem tais produtos;
b) Exigido das pessoas físicas e jurídicas como forma
de reparação dos danos causados ao meio ambiente ou como
forma de compensar o uso dos recursos naturais, no processo de licenciamento
ambiental.
Como pode ser feita
a Reposição Florestal Obrigatória?
a) No caso dos consumidores
de produtos florestais, a reposição florestal obrigatória
pode ser feita de duas maneiras: através do plantio próprio
em terras particulares ou de terceiros ou através do recolhimento
bancário dos valores correspondentes ao custo de plantio das
árvores, diretamente às Associações de Reposição
Florestal credenciadas pelo DEPRN. Neste caso, as Associações
ficarão responsáveis pela apresentação ao
DEPRN dos projetos de plantio das árvores.
b) No caso dos degradadores ou utilizadores dos recursos naturais, a
reposição florestal deverá ser feita através
do plantio de árvores no próprio local do dano ou do objeto
do licenciamento ou, excepcionalmente, caso não existam condições
técnicas ou locacionais para o plantio no local, poderá
ser feito nas proximidades, dentro da mesma micro bacia hidrográfica.
Como é feito
o cálculo da reposição?
a) no caso dos consumidores:
Para cada m³
consumido de lenha, é obrigatória a reposição
de 5 (cinco) árvores
Para cada m³ consumido de madeira em tora, é obrigatória
a reposição de 6 (seis) árvores
Para cada m³ produzido de carvão de exóticas, é
obrigatória a reposição de 10 (dez) árvores
Para cada m³ produzido de carvão de nativas, é obrigatória
a reposição de 15 (quinze) árvores
b) no caso dos pedidos
de licenciamento ou degradação ambiental:
b.1) nos procedimentos
de licenciamento para supressão de vegetação nativa
não localizada em área de preservação permanente:
b.1.1) vegetação
nativa no estágio inicial de regeneração: compensação
equivalente a 2 (duas) vezes a área licenciada;
b.1.2) vegetação nativa nos estágios médio
e avançado de regeneração: compensação
equivalente a 3 (três) vezes a área licenciada.
b.2) nos procedimentos
de licenciamento para intervenção em área de preservação
permanente desprovida de vegetação nativa: compensação
equivalente a 3 (três) vezes a área licenciada;
b.3) nos procedimentos
de licenciamento para supressão de vegetação nativa
localizada em área de preservação permanente:
b.3.1) vegetação
nativa no estágio inicial de regeneração: compensação
equivalente a 4 (quatro) vezes a área licenciada;
b.3.2) vegetação nativa nos estágios médio
e avançado de regeneração: compensação
equivalente a 6 (seis) vezes a área licenciada.
b.4) nos procedimentos
de licenciamento para supressão de árvore isolada:
b.4.1) não
localizada em área de preservação permanente:
compensação equivalente a 10 (dez) vezes a unidade;
b.4.2) localizada em área de preservação permanente:
compensação equivalente a 20 (vinte) vezes a unidade.
b.5) Nos casos de
supressão de vegetação, intervenção
em áreas de preservação permanente ou corte de
árvores isoladas sem prévio licenciamento ambiental, associados
ou não à lavratura de autos de infração
ambiental, a compensação ambiental deverá ser feita
no correspondente ao dobro dos valores estabelecidos nos ítens
anteriores.
Qual é o
valor da árvore fixado pelo DEPRN para efeito da reposição
florestal obrigatória?
a) no caso de recolhimento
dos consumidores às Associações: R$ 0,45 por árvore.
(Portaria DEPRN nº 06,
de 22 de janeiro de 2002)
b) no caso dos pedidos
de licenciamento ou degradação ambiental: não há
valor fixado para recolhimento, porque não é permitida essa
modalidade de compensação.
Como é feito
o controle sobre os consumidores de produtos florestais?
É feito através
da fiscalização nas fontes de consumo (padarias, pizzarias,
olarias, etc) realizada periodicamente pela Polícia Ambiental e
pelos Agentes do DEPRN. Conforme Resolução da Secretaria
do Meio Ambiente nº 21, de 17 de setembro de 1990, todos os consumidores
de produtos e sub-produtos de origem florestal são obrigados ao
CADASTRO no DEPRN. Para solicitar o Certificado de Cadastro o consumidor
deverá comparecer no Escritório do DEPRN de sua região,
munido dos seguintes documentos:
- Requerimento preenchido
e assinado
- Comprovante de
inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
- Cópia da
DECA-Declaração Cadastral da Secretaria Estadual da Fazenda
- Comprovante da
reposição florestal obrigatória
Como é feito
o controle sobre as Associações de Reposição
Florestal?
É feito através
do CREDENCIAMENTO oficial realizado pelo DEPRN.
Para habilitar-se
ao credenciamento a Associação interessada deverá
formalizar pedido também ao Escritório Regional de sua região,
apresentando a seguinte documentação:
- requerimento de
credenciamento;
- relação
de associados com respectivos CPF ou CGC;
- estatutos sociais
registrados em cartório;
- nomes, endereços
e fichas cadastrais dos membros da diretoria da associação;
- comprovante de
registro de pessoa jurídica;
- comprovante de
inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
- programa operacional
para execução dos objetivos;
- anotações
de responsabilidade técnica (ART) do profissional habilitado
responsável pelos projetos de reflorestamento;
- inscrição
no IAPAS;
- registro na Prefeitura
Municipal;
- número
da conta bancária em instituição financeira credenciada
pelo IBAMA e DEPRN, que possua agências bancárias distribuidas
em todas as Regiões do Estado de São Paulo, para fins
de recolhimento do valor da reposição florestal;
Obs - Para serem credenciadas, as Associações deverão
ter sua Diretoria composta por 2/3 (dois terços) de consumidores
obrigados à reposição florestal, no mínimo.
Quais são
os benefícios advindos da atividade da reposição
Florestal?
- Aumento da área
reflorestada da região
- Maior oferta de
matéria prima aos consumidores
- Diminuição
do preço do produto para os consumidores
- Participação
no plano de desenvolvimento florestal do Estado
- Maior oferta de
empregos no campo
- Menor pressão
sobre os remanescentes naturais
- Manutenção
da biodiversidade
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