Procedimento
da ETMC em casos de autuações
- Consulta sobre
multas / autuações:
- Caso a autuação
seja relativa à vegetação, o interessado poderá
entrar com recurso no prazo de 30 dias, a partir
da data de autuação. Para protocolar o recurso, o interessado
poderá se dirigir para qualquer uma das Unidades da Polícia
Florestal, independentemente do município em que se situe a
área objeto de autuação. O recurso deverá
ser feito em duas vias com cópia da autuação,
contendo as justificativas que o levaram a praticar aquela ação
ou a contestar os critérios das equipes de fiscalização,
quando da lavratura do Auto de Infração Ambiental (AIA).
- Caso o interessado
não queira entrar com recurso, ver o procedimento seguinte.
- Para
desinterdição / desembargo da área objeto de autuação
(envolvendo ou não recurso de multa):
- Caso o AIA (Auto
de Infração Ambiental) ou resposta de recurso ainda
não tenha sido enviado à ETMC: o interessado deve aguardar
telefonema da ETMC confirmando a chegada dos documentos.
- Se o processo
já está disponível na ETMC: o interessado será
encaminhado para atendimento com orientação técnica,
para firmar o Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental, no qual será orientado
a executar medidas adequadas para a reversão do dano causado.
- Uma vez cumprido
o Termo de Compromisso que foi assinado, o interessado deverá
trazer relatório fotográfico mostrando que recuperou a
área.
- O processo será
então submetido à vistoria,
e será registrado em laudo técnico, se o Termo de Compromisso
foi cumprido ou não.
- Se o Termo
de Compromisso foi cumprido:
.o processo
será enviado junto com o laudo para o Setor de AIAs do
DEPRN para emissão de boleto com a redução
do valor.
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Se o Termo de Compromisso não foi cumprido:
.o interessado
será convidado a comparecer na ETMC através de uma
Solicitação
de Complementação de Documentos.
Em caso de não comparecimento, o processo será enviado
para o setor de AIAs do DEPRN para a cobrança integral
do Auto.
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Supressão de
vegetação e compensação ambiental: nos casos de supressão de vegetação
é exigida a compensação ambiental
Reposição Florestal Obrigatória:
plantio obrigatório de árvores
Referências sobre
recuperação de florestas e sobre movimentação de terra e aterro.
Fiscalização:
as intervenções em áreas com vegetação
estão sujeitas a penalidade
Legislação
Resolução
SMA n° 27/90,
já alterada pela Resolução SMA 82/98 - Institui o
Auto de Infração Ambiental.
Resolução
SMA n° 28/90, já alterada pela Resolução
SMA 83/98 - Institui as
tabelas de valores de multas para aplicação dos Autos de
Infração Ambiental.
Portaria
DEPRN n° 49/95 - Dispõe sobre procedimentos para desinterdição
de
atividades suspensas através de AIA e liberação de
produtos florestais
apreendidos |