DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes

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Procedimento da ETMC em casos de autuações

  • Consulta sobre multas / autuações:

    - Caso a autuação seja relativa à vegetação, o interessado poderá entrar com recurso no prazo de 30 dias, a partir da data de autuação. Para protocolar o recurso, o interessado poderá se dirigir para qualquer uma das Unidades da Polícia Florestal, independentemente do município em que se situe a área objeto de autuação. O recurso deverá ser feito em duas vias com cópia da autuação, contendo as justificativas que o levaram a praticar aquela ação ou a contestar os critérios das equipes de fiscalização, quando da lavratura do Auto de Infração Ambiental (AIA).

    - Caso o interessado não queira entrar com recurso, ver o procedimento seguinte.

  • Para desinterdição / desembargo da área objeto de autuação (envolvendo ou não recurso de multa):

    - Caso o AIA (Auto de Infração Ambiental) ou resposta de recurso ainda não tenha sido enviado à ETMC: o interessado deve aguardar telefonema da ETMC confirmando a chegada dos documentos.

    - Se o processo já está disponível na ETMC: o interessado será encaminhado para atendimento com orientação técnica, para firmar o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, no qual será orientado a executar medidas adequadas para a reversão do dano causado.

  • Uma vez cumprido o Termo de Compromisso que foi assinado, o interessado deverá trazer relatório fotográfico mostrando que recuperou a área.
  • O processo será então submetido à vistoria, e será registrado em laudo técnico, se o Termo de Compromisso foi cumprido ou não.

    - Se o Termo de Compromisso foi cumprido:

    .o processo será enviado junto com o laudo para o Setor de AIAs do DEPRN para emissão de boleto com a redução do valor.

    - Se o Termo de Compromisso não foi cumprido:

    .o interessado será convidado a comparecer na ETMC através de uma Solicitação de Complementação de Documentos. Em caso de não comparecimento, o processo será enviado para o setor de AIAs do DEPRN para a cobrança integral do Auto.

Supressão de vegetação e compensação ambiental: nos casos de supressão de vegetação é exigida a compensação ambiental

Reposição Florestal Obrigatória: plantio obrigatório de árvores

Referências sobre recuperação de florestas e sobre movimentação de terra e aterro.

Fiscalização: as intervenções em áreas com vegetação estão sujeitas a penalidade

Legislação

Resolução SMA n° 27/90, já alterada pela Resolução SMA 82/98 - Institui o
Auto de Infração Ambiental.

Resolução SMA n° 28/90, já alterada pela Resolução SMA 83/98 - Institui as
tabelas de valores de multas para aplicação dos Autos de Infração Ambiental.

Portaria DEPRN n° 49/95 - Dispõe sobre procedimentos para desinterdição de
atividades suspensas através de AIA e liberação de produtos florestais
apreendidos