Classificação
das áreas em Áreas de Proteção aos Mananciais
A Lei de Proteção
aos Mananciais disciplina o uso e a ocupção do solo através
de um planejamento espacial baseado na relação densidade
demográfica e tamanho mínimo do lote, objetivando a proteção
dos recursos hídricos que abastecem a Região Metropolitana
de São Paulo.
A Área de Proteção
Ambiental foi dividida em:
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Classificação
das Áreas - 1a e 2a categorias - Classes
A, B e C
Densidades demográficas - áreas mínimas de
lotes - perfil
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Áreas
de 1a categoria
Essas áreas
são as que devem ser preservadas e ter proteção especial.
São elas (Lei
Estadual 1.172/76):
- os corpos de água;
- a faixa de 50 metros
de largura, medida em projeção horizontal, a partir da
linha de contorno correspondente ao nível de água máximo
dos reservatórios públicos, existentes e projetados;
- a faixa de 20 metros
de largura, medida em projeção horizontal, a partir dos
limites do álveo, em cada uma das margens dos rios referidos
no art. 2° da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975, e das
de seus afluentes primários, bem como em cada uma das margens
dos afluentes primários dos reservatórios públicos,
existentes e projetados;
- as faixas definidas
no art. 2° e sua Alínea "a'' da Lei
Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, referentes às
margens dos demais cursos de água;
- as áreas
cobertas por mata e todas as formas de vegetação primitiva;
- as áreas
com quita inferior a 1,50 metros, medida a partir do nível máximo
dos
- reservatórios
públicos existentes e projetados, e situados a uma distância
mínima inferior a 100 metros das faixas de que tratam os Incisos
II e III deste artigo;
- as áreas
onde a declividade média for superior a 60% calculada a intervalos
de 100 metros a partir do nível de água máximo
dos reservatórios públicos existentes e projetados, e
dos limites do álveo dos rios, sobre as linhas de maior declive.
Definição:
- Reservatórios
(existentes /projetados): faixa de 50m acima do nível máximo
- Rios / córregos
contribuintes primários dos reservatórios: faixa de 20m
de margem
- Rios / córregos
contribuintes secundários: faixa de 5m das margens
- Áreas cobertas
por matas e todas as formas de vegetação primitiva (mapeadas
no SCM)
- Áreas sujeitas
a inundações
- Declividade superior
a 60%
Usos permitidos:
- Lazer, recreação,
obras e edificações destinadas a proteção
dos mananciais, regularização de vazões, controle
de cheias e pequenas obras (pontões de pesca e pequenos ancoradouros).
Restrições:
- Desmatamento /
remoção da cobertura vegetal
- Movimentação
de terra (inclusive empréstimos de bota-fora)
- Ampliação
de serviços, obras e edificações existentes / permanentes
- Infiltração
de efluente sanitário (nas faixas dos reservatórios, rios
e córregos)
- Intensidade de
processos produtivos de estabelecimentos industriais
Áreas
de 2a categoria
Essas áreas
são as mais apropriadas à ocupação e são
subdivididas em:
- Classe A - áreas
urbanizadas
Definição:
são as áreas urbanizadas dos municípios em 1974.
A área mínima do lote é de 500m2 e o número
máximo de ocupantes deve ser igual a 50 habitantes a cada 10.000m2.
- Classe B - área
de expansão urbana
Definição:
faixa de expansão urbana (calculadas equidistantemente ao redor
das faixas da classe A). As áreas mínimas dos lotes
são 1.300 e 1.500m2 e o número máximo de ocupantes
é de 34 ou 25 habitantes a cada 10.000m2 com correspondência
para o tamanho do lote.
- Classe C - área
de maior restrição à ocupação
Definição:
são as áreas com caracterísitcas rurais. Possuem
uma escala decrescente de número de habitantes a cada 10.000m2,
que está relacionada com a área mínima do lote.
Quanto mais distante da área urbana e mais próximo do
manancial, menor deve ser o número de habitantes e maior o
tamanho do lote (entre 1.750 e 7.500m2).
Usos permitidos
- Residencial, industrial,
comercial, serviços, institucional, lazer, hortifrutícolas,
extração vegetal, florestamento, parcelamento do solo
e mineração.
Restrições
- Taxa de ocupação,
coeficiente de aproveitamento e área permeável
- Somente indústrias
classificadas na Categoria ID
- Comércio
atacadista
- Hospitais e sanatórios
com tratamento de doenças infecto-contagiosas
- Controle de uso,
armazenamento, disposição dos resíduos e embalagens
e das técnicas de difusão de agrotóxicos e defensivos
agrícolas (pulverização por aeronaves)
- Densidade demográfica
(habitantes por hectare)
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