Classificação
das áreas em Áreas de Proteção aos Mananciais
A Lei de Proteção
aos Mananciais disciplina o uso e a ocupção do solo
através de um planejamento espacial baseado na relação
densidade demográfica e tamanho mínimo do lote, objetivando
a proteção dos recursos hídricos que abastecem
a Região Metropolitana de São Paulo.
A Área
de Proteção Ambiental foi dividida em:
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Classificação
das Áreas - 1a e 2a categorias
- Classes A, B e C
Densidades demográficas - áreas mínimas
de lotes - perfil |
Áreas
de 1a categoria
Essas áreas
são as que devem ser preservadas e ter proteção
especial. São elas (Lei
Estadual 1.172/76):
- os corpos
de água;
- a faixa de
50 metros de largura, medida em projeção horizontal,
a partir da linha de contorno correspondente ao nível de
água máximo dos reservatórios públicos,
existentes e projetados;
- a faixa de
20 metros de largura, medida em projeção horizontal,
a partir dos limites do álveo, em cada uma das margens
dos rios referidos no art. 2° da Lei nº 898, de 18 de
dezembro de 1975, e das de seus afluentes primários, bem
como em cada uma das margens dos afluentes primários dos
reservatórios públicos, existentes e projetados;
- as faixas
definidas no art. 2° e sua Alínea "a'' da Lei
Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, referentes
às margens dos demais cursos de água;
- as áreas
cobertas por mata e todas as formas de vegetação
primitiva;
- as áreas
com quita inferior a 1,50 metros, medida a partir do nível
máximo dos
- reservatórios
públicos existentes e projetados, e situados a uma distância
mínima inferior a 100 metros das faixas de que tratam os
Incisos II e III deste artigo;
- as áreas
onde a declividade média for superior a 60% calculada a
intervalos de 100 metros a partir do nível de água
máximo dos reservatórios públicos existentes
e projetados, e dos limites do álveo dos rios, sobre as
linhas de maior declive.
Definição:
- Reservatórios
(existentes /projetados): faixa de 50m acima do nível máximo
- Rios / córregos
contribuintes primários dos reservatórios: faixa
de 20m de margem
- Rios / córregos
contribuintes secundários: faixa de 5m das margens
- Áreas
cobertas por matas e todas as formas de vegetação
primitiva (mapeadas no SCM)
- Áreas
sujeitas a inundações
- Declividade
superior a 60%
Usos permitidos:
- Lazer, recreação,
obras e edificações destinadas a proteção
dos mananciais, regularização de vazões,
controle de cheias e pequenas obras (pontões de pesca e
pequenos ancoradouros).
Restrições:
- Desmatamento
/ remoção da cobertura vegetal
- Movimentação
de terra (inclusive empréstimos de bota-fora)
- Ampliação
de serviços, obras e edificações existentes
/ permanentes
- Infiltração
de efluente sanitário (nas faixas dos reservatórios,
rios e córregos)
- Intensidade
de processos produtivos de estabelecimentos industriais
Áreas
de 2a categoria
Essas áreas
são as mais apropriadas à ocupação e
são subdivididas em:
- Classe
A - áreas urbanizadas
Definição:
são as áreas urbanizadas dos municípios
em 1974. A área mínima do lote é de 500m2
e o número máximo de ocupantes deve ser igual
a 50 habitantes a cada 10.000m2.
- Classe
B - área de expansão urbana
Definição:
faixa de expansão urbana (calculadas equidistantemente
ao redor das faixas da classe A). As áreas mínimas
dos lotes são 1.300 e 1.500m2 e o número máximo
de ocupantes é de 34 ou 25 habitantes a cada 10.000m2
com correspondência para o tamanho do lote.
- Classe
C - área de maior restrição à ocupação
Definição:
são as áreas com caracterísitcas rurais.
Possuem uma escala decrescente de número de habitantes
a cada 10.000m2, que está relacionada com a área
mínima do lote. Quanto mais distante da área urbana
e mais próximo do manancial, menor deve ser o número
de habitantes e maior o tamanho do lote (entre 1.750 e 7.500m2).
Usos permitidos
- Residencial,
industrial, comercial, serviços, institucional, lazer,
hortifrutícolas, extração vegetal, florestamento,
parcelamento do solo e mineração.
Restrições
- Taxa de ocupação,
coeficiente de aproveitamento e área permeável
- Somente indústrias
classificadas na Categoria ID
- Comércio
atacadista
- Hospitais
e sanatórios com tratamento de doenças infecto-contagiosas
- Controle
de uso, armazenamento, disposição dos resíduos
e embalagens e das técnicas de difusão de agrotóxicos
e defensivos agrícolas (pulverização por
aeronaves)
- Densidade
demográfica (habitantes por hectare)
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